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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 28 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Jan 31 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2280
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016



Altera a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando o disposto na Resolução GP n. 9 de 1º de fevereiro de 2013, e a necessidade de alterar a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com vistas à redução de despesas, racionalização das atividades e otimização dos serviços prestados,



              RESOLVE:



              Art. 1º Na Diretoria de Tecnologia da Informação:



              I - extinguir a Divisão de Sistemas Judiciais de 1º Grau e a Divisão de Sistemas Judiciais de 2º Grau, e criar a Divisão de Sistemas Judiciais, que passa a exercer as atribuições das divisões extintas e será composta pelas seguintes seções:



              a) Seção de Modelagem de Processos de 1º Grau;



              b) Seção de Implantação de Sistemas de 1º Grau;



              c) Seção de Modelagem de Processos de 2º Grau;



              d) Seção de Implantação de Sistemas de 2º Grau.



              II - extinguir a Divisão de Telecomunicações e transferir a Seção de Dispositivos de Comunicação e a Seção de Telefonia para a Divisão de Redes de Comunicação, que passa a exercer as atribuições da divisão extinta.



              III - extinguir a Divisão de Suporte ao Usuário e a Seção de Apoio aos Magistrados, e transferir a Seção de Atendimento ao Usuário para a Divisão de Equipamentos de Informática, que passa a exercer as atribuições da divisão e da seção extintas.



              IV - extinguir a Seção de Sistemas de Recursos Humanos da Divisão de Sistemas Administrativos e transferir as atribuições da seção extinta para a Seção de Sistema de Suporte Administrativo da referida divisão. (Revogado pelo inciso II do art. 46 da Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019)



              Art. 2º Na Diretoria de Material e Patrimônio:



              I - extinguir a Seção de Controle de Estoque da Divisão de Almoxarifado e transformar a Seção de Conferência e Distribuição de Materiais da referida divisão em Seção de Atendimento e Expedição de Materiais, que passa a exercer, também, as atribuições da seção extinta.



              II - extinguir a Seção de Alienação de Bens da Divisão de Patrimônio, que continuará exercendo as atribuições da seção extinta.



              III - transformar a Divisão de Contratos e Convênios em Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, e criar a Seção de Registro de Preços vinculada à referida divisão.



              IV - extinguir a Divisão de Compras e a Seção de Gerenciamento de Pedidos da referida divisão, e transformar a Divisão de Licitação em Divisão de Licitações e Compras Diretas, que passa a exercer, também, as atribuições da divisão e da seção extintas.



              V - transferir a Seção de Aquisição Direta da extinta Divisão de Compras, para a Divisão de Licitações e Compras Diretas.



              VI - a Seção de Controle de Fornecedores da Divisão de Licitações e Compras Diretas passa a denominar-se Seção de Fornecedores.



              Art. 3º Na Diretoria de Orçamento e Finanças:



              I - criar a Seção de Retenções Tributárias vinculada à Divisão de Contabilidade.



              II - criar a Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais vinculada à Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais.



              Art. 4º Na Diretoria de Engenharia e Arquitetura, a Seção de Projetos e a Seção de Leiaute da Divisão de Projetos passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Engenharia e Seção de Arquitetura.



              Art. 5º Na Diretoria de Infraestrutura:



              I - extinguir a Seção de Limpeza, a Seção de Copa e a Seção de Serviços UPC da Divisão de Serviços Gerais e criar a Seção de Serviços Gerais - TJSC e a Seção de Apoio - TJSC, vinculadas à referida divisão.



              II - transformar a Divisão de Apoio Operacional em Divisão Administrativa e extinguir a Seção de Carga e Descarga, a Seção de Fotocópia e a Seção de Audiovisual, vinculadas à referida divisão.



              III - a Seção de Serviços Gerais - TJSC da Divisão de Serviços Gerais exercerá:



              a) as atribuições operacionais das extintas Seção de Limpeza e Seção de Copa da Divisão de Serviços Gerais, executadas especificamente nas Torres I e II do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



              b) as atribuições da extinta Seção de Serviços UPC da Divisão de Serviços Gerais; e



              c) as atribuições da extinta Seção de Audiovisual da Divisão Administrativa.



              IV - a Seção de Apoio -TJSC da Divisão de Serviços Gerais exercerá as atribuições das extintas Seção de Carga e Descarga e Seção de Fotocópia da Divisão Administrativa.



              IV - a Seção de Apoio - TJSC da Divisão de Serviços Gerais exercerá as atribuições da extinta Seção de Carga e Descarga; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 7 de outubro de 2022)



              V - transformar a Seção de Apoio da Divisão Administrativa em Seção de Gestão de Contratos, que passa a exercer, também, as atividades administrativas referentes à gestão e fiscalização de contratos, atas de registro de preço e outras correlatas, de todas as unidades do Poder Judiciário catarinense, anteriormente desenvolvidas pelas extintas Seção de Limpeza e Seção de Copa da Divisão de Serviços Gerais, e Seção de Fotocópia e Seção de Audiovisual da Divisão Administrativa.



              Art. 6º A Diretoria de Recursos Humanos passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas, mantendo-se inalteradas suas atribuições, com as seguintes alterações em sua estrutura: (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              I - a Divisão de Registros e Informações Funcionais passa a denominar-se Divisão de Registros Funcionais, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              II - a Seção de Registro e Informação da Divisão de Registros Funcionais passa a denominar-se Seção de Registros Funcionais, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              III - a Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              IV - a Seção de Progressão Funcional da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas passa a denominar-se Seção de Acompanhamento de Pessoas, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              V - a Divisão de Provimento de Cargos passa a denominar-se Divisão de Gestão de Cargos, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              VI - a Seção de Provimento de Cargos da Divisão de Gestão de Cargos passa a denominar-se Seção de Controle de Cargos, mantendo-se inalteradas suas atribuições. (Revogado pelo inciso II do art. 34 da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



              Art. 7º Alterar os Anexos VI, VII, VIII, IX, X e XI da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, que passam a vigorar, respectivamente, na forma definida nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta resolução.



              Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 8/2008-GP, de 18 de abril de 2008; a Resolução GP n. 33 de 28 de maio de 2013; a Resolução GP n. 35 de 19 de novembro de 2014 e a Resolução GP n. 38 de 15 de outubro de 2015.



              Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Torres Marques



              PRESIDENTE

Versão compilada em 17 de outubro de 2022, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019; e



- Resolução GP n. 68 de 7 de outubro de 2022.



Revogada parcialmente pelo inciso II da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024.



 



ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO VI



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP DE 7 DE ABRIL DE 2006)



 



ANEXO II



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO VII



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP, DE 7 DE ABRIL DE 2006)



 



ANEXO III



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO VIII



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP, DE 7 DE ABRIL DE 2006)



 



ANEXO IV



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO IX



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP, DE 7 DE ABRIL DE 2006)



 



ANEXO V



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO X



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP, DE 7 DE ABRIL DE 2006)



 



ANEXO VI



(RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2016)



ANEXO XI



(RESOLUÇÃO N. 7/2006-GP, DE 7 DE ABRIL DE 2006)



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