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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 68
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3875
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 68 DE 7 DE OUTUBRO DE 2022



 



Altera a Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 e a Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034537-17.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 5º ...................................................................................................



...............................................................................................................



IV - a Seção de Apoio - TJSC da Divisão de Serviços Gerais exercerá as atribuições da extinta Seção de Carga e Descarga;



.................................................................................................." (NR)



 



           Art. 2º O art. 12 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 12.................................................................................................



Parágrafo único....................................................................................



................................................................................................................



IX - promover o fornecimento de fotocópias e/ou digitalizações para os públicos interno e externo, neste caso mediante o recolhimento do valor devido; e



X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informação." (NR)



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 17 de outubro de 2022.



            



           Desembargador João Henrique Blasi



           Presidente



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