Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 31 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 68 DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 e a Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034537-17.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...................................................................................................
...............................................................................................................
IV - a Seção de Apoio - TJSC da Divisão de Serviços Gerais exercerá as atribuições da extinta Seção de Carga e Descarga;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 12 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12.................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................
................................................................................................................
IX - promover o fornecimento de fotocópias e/ou digitalizações para os públicos interno e externo, neste caso mediante o recolhimento do valor devido; e
X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informação." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 17 de outubro de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente