TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jan 12 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Mon Jan 15 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4163
Página: 1-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 2 DE 12 DE JANEIRO DE 2024



Reestrutura a Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a importância de adequar a estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas para promoção da Política Estratégica de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, estabelecida pela Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021, e tratamento das novas demandas previstas no art. 17 da Lei Complementar estadual n. 795, de 6 de janeiro de 2022, que alterou o art. 44 da Lei Complementar estadual n. 412, de 26 de junho de 2008; a necessidade de promover a melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Gestão de Pessoas; as alterações procedimentais advindas da implantação do sistema Enterprise Resource Planning, regulamentadas pela Instrução Normativa-DGA n. 2 de 3 de agosto de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0046509-81.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução reestrutura a Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se atendimento:



           I - N1 (nível 1): suporte básico, em que o problema é identificado e priorizado;



           II - N2 (nível 2): suporte realizado por servidor não especializado para a resolução do problema identificado no nível 1; e



           III - N3 (nível 3): suporte realizado por servidor especializado na matéria do atendimento.



           Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSC passa a contar com a seguinte estrutura:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Secretaria de Assuntos Específicos;



           IV - Divisão de Apoio à Gestão;



           V - Divisão de Benefícios e Previdência;



           VI - Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;



           VII - Divisão de Folha de Pagamento; e



           VIII - Divisão de Gestão de Cargos.



           Art. 4º São atribuições do diretor de gestão de pessoas:



           I - supervisionar o gerenciamento do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dos servidores inativos, dos pensionistas e dos demais colaboradores;



           II - coordenar as ações destinadas à valorização e ao desenvolvimento de pessoas;



           III - zelar pela promoção da Política Estratégica de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina;



           IV - estudar e elaborar propostas de:



           a) planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria;



           b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;



           c) aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e



           d) aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em assuntos vinculados à diretoria;



           V - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades da diretoria;



           VI - decidir as questões administrativas ligadas ao funcionamento dos setores da diretoria, inclusive as questões sobre seus servidores e demais colaboradores;



           VII - emitir decisões, despachos e pareceres administrativos em matérias de sua competência;



           VIII - cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência as determinações e as decisões da Presidência do Tribunal de Justiça e das demais instâncias superiores; e



           IX - outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 5º São atribuições da Assessoria Técnica:



           I - prestar apoio e assessoramento ao diretor e aos demais setores da diretoria;



           II - auxiliar na coordenação e na supervisão das atividades dos setores da diretoria;



           III - elaborar pareceres e informações;



           IV - auxiliar na gestão do orçamento e das contratações; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 6º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



           I - prestar informações ao público interno e externo;



           II - realizar a triagem dos processos e do correio eletrônico da diretoria;



           III - solicitar e distribuir material de expediente;



           IV - redigir minutas de ofícios e outros documentos;



           V - auxiliar na organização da agenda do diretor; e



           VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 7º Fica criada a Divisão de Apoio à Gestão na Diretoria de Gestão de Pessoas.



           Art. 8º Ficam criadas as seguintes seções na Divisão de Apoio à Gestão:



           I - Seção de Atendimento DGP;



           II - Seção de Postos Terceirizados; e



           III - Seção de Dados e Inovação.



           Art. 9º São atribuições da Divisão de Apoio à Gestão:



           I - apoiar a diretoria no uso de melhores práticas e no alinhamento das ações de gestão de pessoas aos objetivos institucionais;



           II - fomentar ações de inovação em gestão de pessoas;



           III - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão e permitam o acompanhamento do desempenho da diretoria;



           IV - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar as ações relativas a macroprocessos de dados cadastrais e gestão de contrato de serviços terceirizados;



           V - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à diretoria com o repasse das informações ao diretor;



           VI - elaborar rotina de melhoria contínua dos trabalhos, propondo novas práticas, com foco na experiência do usuário;



           VII - implementar as oportunidades de melhoria detectadas; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 10. São atribuições da Seção de Atendimento DGP:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a triagem de atendimentos presenciais, telefônicos e eletrônicos;



           II - emitir certidões no âmbito de sua atuação;



           III - atribuir senha no sistema de consignações;



           IV - realizar contato com servidores e demais colaboradores no caso de inconsistência de dados bancários;



           V - adotar medidas para a entrega de declaração anual de bens e renda;



           VI - emitir declarações diversas;



           VII - adotar medidas para o recadastramento de servidores inativos e pensionistas;



           VIII - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           IX - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           X - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           XI - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           XII - participar da gerência dos atendimentos da diretoria e realizar os atendimentos N1 e N2 pertinente a sua responsabilidade; e



           XIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 11. São atribuições da Seção de Postos Terceirizados:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a contratação e acompanhamento de serviços terceirizados;



           II - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           III - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           IV - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           V - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 12. São atribuições da Seção de Dados e Inovação:



           I - emitir relatórios, para auxiliar a gestão, entre os quais:



           a) de informações a órgãos externos, como o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;



           b) de informações de cargos; e



           c) de informações funcionais;



           II - analisar os pedidos de acesso a dados;



           III - promover a governança dos dados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina mantidos pela diretoria;



           IV - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           V - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           VI - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           VII - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VIII - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 13. A Divisão de Registros Funcionais fica transformada em Divisão de Benefícios e Previdência, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar as ações relativas a benefícios, benefícios previdenciários, tempo de serviço, pensão por morte de serventuários extrajudiciais, certidões previdenciárias, gratificações e vantagens, e vantagens permanentes;



           II - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à diretoria, com o repasse das informações ao diretor;



           III - elaborar rotina de melhoria contínua dos trabalhos, propondo novas práticas, com foco na experiência do usuário;



           IV - implementar as oportunidades de melhoria detectadas, com o suporte da Divisão de Apoio à Gestão; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 14. A Divisão de Benefícios e Previdência será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Benefícios e Gratificações;



           II - Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias; e



           III - Seção de Previdência.



           Art. 15. A Seção de Benefícios, vinculada à Divisão de Remuneração e Benefícios, fica transformada em Seção de Benefícios e Gratificações e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Benefícios e Previdência com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) assistência médico-social;



           b) auxílio-alimentação;



           c) auxílio-creche;



           d) auxílio-funeral;



           e) auxílio-saúde;



           f) bolsa de estudo;



           g) vale-transporte;



           h) gratificação pela participação em procedimento disciplinar;



           i) gratificação de comissão especial de licitação;



           j) gratificação de risco de vida;



           k) gratificação de diligência;



           l) gratificação pela participação em comissão;



           m) gratificação de cooperação em gabinetes, cartórios e diretorias;



           n) gratificação de júri;



           o) gratificação de produtividade;



           p) gratificação especial;



           q) gratificação por serviço extraordinário;



           r) gratificação por grupo de trabalho;



           s) gratificação de nível superior; e



           t) vantagem pessoal nominalmente identificável;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 16. A Seção de Regime Geral da Previdência, vinculada à Divisão de Remuneração e Benefícios, fica transformada em Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Benefícios e Previdência com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) pensão por morte de servidor;



           b) aposentadoria de serventuário extrajudicial;



           c) transcrição funcional de serventuário extrajudicial; e



           d) regularização de atos de serventuário extrajudicial;



           II - emitir certidões e declarações referentes aos assuntos de competência da seção;



           III - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           IV - elaborar e manter atualizados manuais dos procedimentos realizados na seção;



           V - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           VI - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VII - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 17. A Seção de Direitos e Deveres, vinculada à Divisão de Registros Funcionais, fica transformada em Seção de Previdência e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Benefícios e Previdência com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) aposentadoria de servidores;



           b) audiência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;



           c) enquadramento previdenciário;



           d) preparação de apostila de proventos;



           e) projeção de data de aposentadoria;



           f) reversão de aposentadoria;



           g) averbação e desaverbação de tempo de serviço e contribuição; e



           h) adicional por tempo de serviço;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 18. A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas fica transformada em Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, manter, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) desenvolvimento e valorização de pessoas;



           b) psicologia organizacional;



           c) carreira e progressão funcional;



           d) avaliações de desempenho e de estágio probatório;



           e) acompanhamento funcional; e



           f) regimes e jornada de trabalho;



           II - desenvolver e executar programas, projetos e ações alinhados à Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário e aos objetivos estratégicos do TJSC para contribuir com o desenvolvimento dos colaboradores e favorecer o comprometimento, a integração, o reconhecimento, a valorização e a produtividade, com foco na melhoria do desempenho organizacional, por meio da construção de uma gestão humanizada;



           III - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à diretoria, com o repasse das informações ao diretor;



           IV - elaborar rotina de melhoria contínua dos trabalhos, propondo novas práticas, com foco na experiência do usuário;



           V - implementar as oportunidades de melhoria detectadas, com o suporte da Divisão de Apoio à Gestão; e



           VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 19. A Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Acompanhamento Funcional;



           II - Seção de Carreira e Desempenho;



           III - Seção de Desenvolvimento de Pessoas; e



           IV - Seção Psicossocial Organizacional.



           Art. 20. A Seção de Registros Funcionais, vinculada à Divisão de Registros Funcionais, fica transformada em Seção de Acompanhamento Funcional e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho envolvendo servidores, relativos a:



           a) afastamentos;



           b) licenças;



           c) jornada de trabalho;



           d) faltas;



           e) substituições em cargos ou funções gratificadas; e



           f) registros de penalidades e de processos disciplinares ou sindicâncias;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 21. A Seção de Acompanhamento de Pessoas fica transformada em Seção de Carreira e Desempenho, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) progressão funcional;



           b) estágio probatório; e



           c) avaliações de desempenho e de estágio probatório;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 22. A Seção de Análise de Cargos, vinculada à Divisão de Gestão de Cargos, fica transformada em Seção de Desenvolvimento de Pessoas e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas com as seguintes atribuições:



           I - planejar, desenvolver, coordenar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas às modalidades de trabalho não presencial;



           II - desenvolver e executar ações que contribuam para o bem-estar dos colaboradores, com foco no desenvolvimento pessoal e profissional, a promovendo ambientes de trabalho mais harmônicos e produtivos, e o reconhecimento e a valorização dos servidores;



           III - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           IV - elaborar e manter atualizados manuais dos procedimentos realizados na seção;



           V - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           VI - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VII - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 23. São atribuições da Seção Psicossocial Organizacional:



           I - planejar, desenvolver, coordenar, executar, organizar, controlar e supervisionar as atividades de psicologia organizacional relacionadas a acompanhamento do desempenho funcional e suporte aos gestores;



           II - desenvolver e executar ações e programas e criar e gerenciar grupos vivenciais, com foco no desenvolvimento de pessoas e das relações de trabalho;



           III - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           IV - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           V - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           VI - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VII - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 24. A Divisão de Remuneração e Benefícios fica transformada em Divisão de Folha de Pagamento e será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Folha Externa; e



           II - Seção de Folha Interna.



           Art. 25. São atribuições da Divisão de Folha de Pagamento:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) cobranças diversas;



           b) auditoria de folha de pagamento;



           c) integração com órgãos externos;



           d) pagamentos e descontos diversos; e



           e) processamento de folha de pagamento de servidor ativo e inativo, pensionista, cedido, juiz leigo, serventuário extrajudicial inativo, estagiário e residente jurídico;



           II - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à diretoria, com o repasse das informações ao diretor;



           III - elaborar rotina de melhoria contínua dos trabalhos, propondo novas práticas, com foco na experiência do usuário;



           IV - implementar as oportunidades de melhoria detectadas, com o suporte da Divisão de Apoio à Gestão; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 26. A Seção de Controle de Folhas de Pagamento, vinculada à Divisão de Remuneração e Benefícios, fica transformada em Seção de Folha Externa e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Folha de Pagamento com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar:



           a) a folha de pagamento do servidor inativo e do serventuário extrajudicial inativo;



           b) os processos de trabalho relativos a:



           1. cálculo dos efeitos financeiros decorrentes de decisões administrativas;



           2. auditoria mensal da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF;



           3. análises e conferências sistemáticas nas folhas de pagamento de pessoal;



           4. recuperação de valores;



           5. avaliação atuarial;



           6. envio de dados cadastrais à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV);



           7. controle, auditoria e cobrança de folha de pagamento de servidores cedidos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a outros órgãos;



           8. concessão de rubrica para lançamento no sistema de consignações;



           9. implementação de decisões de pensão alimentícia;



           10. importação de arquivos de desconto em folha;



           11. descontos diversos de valores informados pela unidade responsável;



           12. adesão ao Plano de Previdência Complementar do SCPREV;



           13. alteração da base de cálculo da previdência;



           14. implementação em folha do enquadramento previdenciário;



           15. programação e cálculo de rubricas; e



           16. realização de repercussões financeiras diversas;



           c) a intercomunicação, relacionada a folha de pagamento interna e externa, com instituições externas, como: operadoras de planos de saúde, institutos de previdência, governo federal (eSocial), entidades consignatárias, sindicatos e associações;



           d) a importação e exportação de arquivos de desconto em folha de pagamento; e



           e) a prestação de contas a órgãos de controle externo;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 27. A Seção de Preparação de Folhas de Pagamento, vinculada à Divisão de Remuneração e Benefícios, fica transformada em Seção de Folha Interna e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Folha de Pagamento com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar:



           a) a folha de pagamento de servidor efetivo, servidor comissionado, residente jurídico, juiz leigo e estagiário;



           b) os processos de trabalho relativos a:



           1. cálculo dos efeitos financeiros decorrentes de decisões administrativas;



           2. análise e conferência sistemáticas nas folhas de pagamento de pessoal;



           3. recuperação de valores;



           4. descontos diversos de valores informados pela unidade responsável;



           5. gratificações de facilitador, de fiscal de concurso, de instrutor interno, de mestre de cerimônias e de secretário de evento;



           6. recuperação de diárias e de diligências;



           7. programação e cálculo de rubricas; e



           8. repercussões financeiras diversas;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 28. A Divisão de Gestão de Cargos será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas;



           II - Seção de Cargos Efetivos; e



           III - Seção de Extraquadro.



           Art. 29. São atribuições da Divisão de Gestão de Cargos:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar as ações relativas a investidura, movimentação funcional e vacância de servidores, funções gratificadas, estagiários, voluntários, cedidos e juiz leigo;



           II - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à diretoria, com o repasse das informações ao diretor;



           III - elaborar rotina de melhoria contínua dos trabalhos, propondo novas práticas, com foco na experiência do usuário;



           IV - implementar as oportunidades de melhoria detectadas, com o suporte da Divisão de Apoio à Gestão; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 30. Fica criada a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na Divisão de Gestão de Cargos com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) atendimento de pré-cadastro;



           b) informações sobre provimentos de cargos;



           c) nomeação e exoneração de servidores comissionados;



           d) gratificação especial equivalente a cargo em comissão;



           e) designação para função gratificada;



           f) gratificação especial equivalente a função gratificada;



           g) gratificações de contador judicial, de coordenador de central de mandados, de distribuidor judicial, de pregoeiro e de técnico de suporte em informação; e



           h) gratificação especial equivalente a cargo efetivo;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 31. A Seção de Controle de Cargos fica transformada em Seção de Cargos Efetivos, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos a:



           a) atendimento de pré-cadastro;



           b) informações sobre provimentos de cargos;



           c) nomeação e exoneração de servidores efetivos; e



           d) recondução, reintegração, disposição, lotação e relotação, remoção, cooperação, demissão e falecimento de servidores efetivos;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 32. A Seção de Terceirizados e Estagiários fica transformada em Seção de Extraquadro, com as seguintes atribuições:



           I - planejar, coordenar, organizar, controlar e supervisionar os processos de trabalho relativos:



           a) a cessão de servidores;



           b) a gratificação de militares;



           c) ao programa de estágio;



           d) a juízes leigos; e



           e) ao serviço voluntário;



           II - zelar pela atualização dos dados cadastrais do quadro de pessoal;



           III - elaborar e manter atualizados os manuais dos procedimentos realizados na seção;



           IV - propor sugestões e elaborar projetos de melhoria nos sistemas de tecnologia da informação para a execução de suas atividades;



           V - gerir e auditar os registros efetuados pelas unidades descentralizadas, referentes aos assuntos de competência da seção;



           VI - participar da gerência dos atendimentos da diretoria, em conjunto com a Seção de Atendimento DGP, e realizar o atendimento N3 pertinente a sua responsabilidade; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 33. O Anexo XI da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 34. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 13 de 29 de fevereiro de 2000; e



           II - o art. 6º da Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2024)



 



ANEXO XI



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017