Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2016 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 32 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2016 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 31 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Digitalização de Processos nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto na Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019, que reestruturou a Diretoria de Tecnologia da Informação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010554-91.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Após o decurso dos prazos fixados nos arts. 5º e 6º desta resolução, o técnico de suporte de informática da comarca efetuará o recolhimento dos aparelhos de escâner e impressoras excedentes na unidade, com posterior remessa à Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça