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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3208
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 31 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Digitalização de Processos nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto na Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019, que reestruturou a Diretoria de Tecnologia da Informação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010554-91.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O caput do art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º Após o decurso dos prazos fixados nos arts. 5º e 6º desta resolução, o técnico de suporte de informática da comarca efetuará o recolhimento dos aparelhos de escâner e impressoras excedentes na unidade, com posterior remessa à Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI.



........................................................................................................" (NR)



      



           Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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