Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 32 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera a Resolução n. 14/2004-GP, que Cria os Pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º [...]
"Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Suporte ao Usuário da Diretoria de Tecnologia da Informação perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 16/2008-GP, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2010.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogado pelo art. 46 da Resolução GP n.32 de 16 de agosto de 2019.