Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 32 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 8/2011-GP/CGJ
Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.
Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas, munições e produtos afins apreendidos em autos submetidos ao Poder Judiciário Catarinense (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:
o disposto na Resolução n. 134, 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no art. 25 da Lei n. 10.826/2003;
o dever de zelar pelas armas apreendidas, em razão de a permanência delas nos depósitos nos fóruns oferecer perigo; e
o exposto nos Processos n. 0011401-16.2011.8.24.0600 e CGJ 0191/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça (art. 7º da Resolução 134/CNJ) recolherá periodicamente as armas e as munições que estiverem depositadas nos fóruns e encaminhá-las-á ao Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/2003).
§ 1º A identificação e a guarda das armas de fogo e das munições de todas as unidades judiciárias, bem como o transporte periódico delas para a unidade do Exército da respectiva jurisdição e para o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) dar-se-ão na forma dos anexos I, II e III desta Resolução.
§ 2º O transporte referido no § 1º deverá ser efetuado, no mínimo, uma vez a cada semestre.
§ 3º A Secretaria do Foro deverá comunicar mensalmente à Casa Militar as armas liberadas e prontas para recolhimento, na forma dos anexos desta Resolução.
§ 3º A Secretaria do Foro, de acordo com a realidade da comarca, deverá comunicar à Casa Militar a quantidade de armas, munições e produtos liberados e prontos para recolhimento, especificando-os nos termos dos anexos desta resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)
Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes.
Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas pela Secretaria do Fórum à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)
Art. 3º É vedada a devolução das armas não passíveis de regularização (ex.: armas de uso restrito, armas raspadas) aos seus proprietários.
Art. 4º A coleta das armas e das munições pela Casa Militar fica condicionada a prévia elaboração de guia de recolhimento, identificação e embalagem, nos termos dos anexos desta Resolução.
Art. 5º Recolhidas as armas e as munições, o registro do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG deverá ser imediatamente atualizado.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Solon d'Eça Neves
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO I
1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria.
1.1 Solicitação à Casa Militar dos invólucros especiais para empacotar as armas e produtos que irão para destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e armas curtas.
1.2 Confecção de ofício, assinado pelo Juiz Diretor do Foro, encaminhando as armas e produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército, para destruição, conforme modelo à disposição no link da Casa Militar, no site do Tribunal de Justiça do Estado de santa Catarina.
1.3 Preenchimento da guia de recolhimento de armamento e da guia de recolhimento de produtos, conforme modelos no link da Casa Militar (anexos II e III desta resolução).
1.4 Fixação na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos do número correspondente à sua descrição na guia de recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado dentre os demais.
1.5 Inserção das armas e produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e 3 (três) armas longas em cada embalagem.
1.6 Colagem, por fora de cada embalagem, de etiqueta informando todos os números que foram fixados nas armas e produtos (item 1.4) colocados no seu interior.
1.7 Acondicionamento das armas e produtos na sala de armas, de forma separada dos demais bens apreendidos, aguardando o recolhimento.
1.8 Encaminhamento para o e-mail da Casa Militar das guias de recolhimento preenchidas.
2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas.
2.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Segue sucessivamente a numeração.
2.2 TIPO (espécie da arma): revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha.
2.3 MARCA: Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Não identificando, anotar "sem marca".
2.4 CALIBRE (o número do calibre): .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguindo, colocar N/I (não identificável).
2.5 NÚMERO: registrar o número de
série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, punhos e canos. Se um dos números for ilegível, preencher com asterisco (*).
2.6 ACABAMENTO:
O - Oxidado (preto)
N - Niquelado (banho prateado brilhante).
I - Inox (prateado fosco).
2.7 CANO:
armas curtas: C - Cano curto (até 5 cm).
M - Cano médio (até 10 cm).
L - Cano longo (acima de 10 cm).
armas longas: 1
- Um cano.
2 - Dois canos.
2.8 PROCESSO: número do processo correspondente.
2.9 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante, por exemplo: se é numeração de inquérito, e não de processo; se há silenciador acoplado à arma, etc.
3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos.
3.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Segue sucessivamente a numeração.
3.2 DESCRIÇÃO DO MATERIAL: relacionar a quantidade e o produto: munição (conjunto de estojo + espoleta + projétil), estojos, espoletas, chumbo, pólvora, etc.
3.3 MARCA: descrever a marca do produto. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).
3.4 DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO: processo-crime, apreensão sem autoria, prisão em flagrante, inquérito etc.
3.5 PROCESSO: anotar o número do processo.
3.6 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante.
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)
Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.
1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria
1.1 Solicitar à Casa Militar os invólucros especiais para empacotar as armas e os produtos destinados a destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e para armas curtas.
1.2 Redigir ofício, que deve ser assinado pelo Juiz Diretor do Foro, com o objetivo de encaminhar as armas e os produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército para destruição, conforme modelo disponível no site deste Tribunal de Justiça.
1.3 Preencher, em duas vias, a guia de recolhimento de armamento e a guia de recolhimento de produtos, conforme os modelos disponíveis no site deste Tribunal de Justiça (Anexos II e III desta resolução conjunta), respeitando-se o limite de 30 e 20 itens respectivamente.
1.4 Fixar obrigatoriamente na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos o número correspondente a sua descrição na guia, sob pena de não recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado entre os demais.
1.5 Colocar as armas e os produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e de 3 (três) armas longas em cada embalagem.
1.6 Colar na parte externa da embalagem que contém as armas e os produtos afins etiqueta informando todos os números fixados no material (item 1.4).
1.7 Acondicionar as armas e os produtos afins na sala de armas em separado dos demais bens apreendidos, à espera do recolhimento.
1.8 Encaminhar para o e-mail da Casa Militar as guias de recolhimento preenchidas.
2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas
2.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Seguir sucessivamente a numeração.
2.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.
2.3 Espécie: informar o tipo de arma - revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha, etc.
2.4 Marca: informar a marca da arma - Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Quando não identificada, anotar "Sem marca".
2.5 Número de série da arma: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, nos punhos ou nos canos. Se um ou mais números estiverem ilegíveis, indicar com asterisco (*). Se riscado, colocar N/I (não identificável).
2.6 Modelo: anotar se encontrado na estrutura (chassi) da arma.
2.7 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).
2.8 Capacidade: registrar quantos cartuchos podem ser utilizados sem a necessidade de recarregar a arma. Ex.: espingardas de dois canos, capacidade de dois tiros. Nas pistolas geralmente o número está indicado no carregador, e nos revólveres basta analisar o tambor e contar o número de espaços para munição.
2.9 Funcionamento: se de repetição (espingardas, carabinas, revólveres e garruchas), semiautomáticas (pistolas) ou automáticas (metralhadoras e fuzis).
2.10 Número de canos: analisar espingardas e garruchas. Existem canos paralelos e sobrepostos.
2.11 Comprimento do cano: medir em milímetros e anotar.
2.12 Acabamento: O - oxidado (preto); N - niquelado (banho prateado brilhante); I - inox (prateado fosco).
2.13 Número de raias: informar os sulcos encontrados dentro do cano da arma. As espingardas não têm esses sulcos.
2.14 Sentido das raias: informar o sentido em que os sulcos giram, analisando o cano da arma de frente (para a direita ou para a esquerda).
2.15 Número de série do cano: caso haja, está gravado no cano. Não encontrado, preencher N/I (não identificável).
2.16 Observação: anotar outra informação que entenda importante. Por exemplo, se há silenciador acoplado à arma, se há luneta, etc.
3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos
3.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Seguir sucessivamente a numeração.
3.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.
3.3 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Nas munições é identificado na parte de baixo. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).
3.4 Fabricante: informar o fabricante do produto. Por exemplo, CBC, Águila, S&W. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).
3.5 Lote: se existir, registrar. Aparece na base do cartucho.
3.6 Quantidade: anotar a quantidade de itens.
3.7 Outras características: anotar outra informação que entender importante - se a munição é só estojo (munição deflagrada) ou munição intacta; quantidade e/ou peso de chumbo ou pólvora, etc.
ANEXO II
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS
GUIA DE RECOLHIMENTO DE ARMAMENTO LIBERADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL
COMARCA DE:
DATA:
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REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO
REPRESENTANTE DO EXÉRCITO
Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________
Nome Completo Nome Completo
Ass.:_______________________
Nome Completo
Casa Militar
ANEXO II
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)
Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CASA MILITAR
GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE ARMAS Nº ________
COMARCA DE:
DATA:
Nr. Ordem | Processo | Espécie | Marca | Nº série
da arma |
Modelo | Calibre | Capacidade | Funcionamento | Nº Canos | Cumprimento do Cano | Acabamento | Nº Raias | Sentido Raias | Nº Série do Cano | Alteração/Observação |
21 |
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30 |
Representantes do Poder Judiciário Representante do Exército
Ass.:_________________________ Ass.:___________________________ Ass.: __________________________
Nome Completo Nome Completo Nome Completo
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS LIBERADOS DE PROCEDIMENTO JUDICIAL
COMARCA DE:
DATA:
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REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO
REPRESENTANTE DO EXÉRCITO
Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________ Nome Completo
Nome Completo
Ass.:_______________________
Nome Completo
Casa Militar
ANEXO III
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)
Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.
Estado de Santa Catarina Poder Judiciário
Tribunal de Justiça Comarca de ________________________ |
Guia de Encaminhamento de Munições e Produtos Afins nº |
Informações das Munições e Produtos Afins |
Nr
Ordem |
Autos ou Processo | Calibre | Fabricante | Lote
(se houver) |
Quantidade | Outras Características
(se houver) |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 |
Representantes do Poder Judiciário Representante do Exército
Ass.:_________________________ Ass.:___________________________ Ass.: __________________________
Nome Completo Nome Completo Nome Completo
Versão compilada em 18 de dezembro de 2019 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019