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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri May 10 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10947
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 15/02-GP



Define Ordenador de Despesas e delega competência.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,



           Considerando a necessidade de disciplinar a prática de atos administrativos que envolvem a aplicação de recursos financeiros,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Fica o Chefe de Gabinete da Presidência autorizado a:



           I - praticar atos administrativos que importam na aplicação de recursos orçamentários;



           II - deliberar sobre outras questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução.



           § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:



           I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo, efetivo ou em comissão;



           II - a aplicação de penas disciplinares;



           III - a designação de membro da Junta Médica, inclusive de seu presidente;



           IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85,VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior ou direção e assessoramento superior;



           V - a doação de bens considerados inservíveis, baixados do acervo patrimonial, nos termos da lei;



           VI - a homologação de licitação, quando esta exceder os limites estabelecidos no art. 24, combinado com o art. 23, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;



           VII - a assinatura de convênios;



           VIII - a autorização para participar de eventos que envolvem pagamento de taxas de inscrição, diárias e transporte;



           IX - as decisões relativas à concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário;



           X - as questões funcionais dos magistrados;



           X I - os atos e as decisões de competência do Diretor do Foro.



           XII - as decisões relativas ao pessoal extrajudicial;



           XIII - as questões que envolvem os afastamentos previstos no art. 18, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           § 2º Em decorrência da competência delegada por esta Resolução, o Chefe de Gabinete passa a funcionar como Ordenador de Despesas, nos termos da lei.



           Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor-Geral Administrativo para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado:



           I - proferir despachos finais em processos relativos a:



a)     alteração de horário de trabalho em situações especiais, inclusive redução de carga horária;



b)     averbação de tempo de serviço;



c)     lotação e relotação de servidor;



d)     férias;



e)     pagamento de substituição de servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça;



f)     bolsistas e estagiários;



g)     concessão de gratificação a servidor sujeito a horário diferenciado de trabalho;



h)     concessão de gratificação de insalubridade;



i)     concessão de diárias e ressarcimento de combustível;



j)     reposição e indenização de valores pagos indevidamente;



k)     concessão de gratificação prevista na Resolução n. 17/96-GP, de 05 de julho de 1996;



l)     concessão, nos estritos termos da lei, de gratificação pelo exercício das funções de:



1.     Escrivão em vara de Exceção;



2.     Técnico de Suporte Operacional;



3.     Distribuidor Judicial;



4.     Contador Judicial;



5.     Secretário de Turma de Recursos;



6.     Secretário de Foro;



7.     Coordenador de cartório;



8.     Escrivão ou Secretário de Juizado Especial



           9. gratificação de nível superior, prevista no art. 14 da lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993;



m)     concessão de licença:



1.     prêmio;



2.     a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;



3.     para concorrer a mandato eletivo;



4.     para trato de interesses particulares.



           II - destinar senha para uso de telefone, em serviço, a servidor que não exerce cargo comissionado ou função gratificada;



           III - autenticar documentos;



           IV - expedir certidões sobre assuntos de sua competência;



           V - autorizar o uso de veículos, exceto os que servem exclusivamente os Gabinetes da Presidência e dos Desembargadores;



           VI - resolver questões que envolvem o estacionamento de veículos no Tribunal de Justiça;



           VII - assinar notas de empenho, juntamente com o Diretor de Orçamento e Finanças;



           VIII - autorizar a habilitação de linhas telefônicas;



           IX - assinar editais de aproveitamento e remoção;



           X - dar posse aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau:



           I - proferir despacho final:



           a) em pedidos de licença:



           1. para tratamento de saúde;



           2. por motivo de doença em pessoa da família;



           3. para repouso à gestante;



           4. para prestação de serviço militar obrigatório;



           5. adoção;



           b) em pedido de concessão de:



           1. salário-família;



           2. gratificação de ronda;



           3. gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri;



           4. gratificação a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites estabelecidos em resolução;



           5. auxílio-funeral;



           6. auxílio-creche.



           7. horário especial para lactante;



           c) em pedidos de:



           1. pagamento de substituição, relativos aos servidores da Justiça de Primeiro Grau;



           2. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;



           3. isenção de imposto de renda;



           4. readaptação funcional;



           5. prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão e para assumir o exercício, em caso de remoção;



           6. afastamentos previstos no art. 29 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985;



           d) para conceder adicional por tempo de serviço;



           II - emitir certidões relativas a registros funcionais;



           III - assinar convênio com estabelecimentos de ensino, visando a contratação de bolsista e estagiário;



           IV - assinar contratos de estagiário e bolsa de trabalho.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2002.



           Art. 5º Fica revogada a Resolução n. 35/00-GP, de 02 de outubro de 2000, a Resolução n. 38/00-GP, de 24 de outubro de 2000 e a Resolução n. 06/01-GP, de 08 de fevereiro de 2001, alterada pelas Resoluções ns. 25/01-GP, de 06 de junho de 2001 e 61/01-GP, de 29 de novembro de 2001, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de maio de 2002.



           Amaral e Silva

           Presidente

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