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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Tue Jun 19 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10725
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º. 25/01-GP.



Dá nova redação ao inciso V e ao parágrafo único do art. 1º da Resolução n.º 06/01-GP, de 08 de fevereiro de 2001.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução n. 06/01-GP, de 08 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º ..............................................................................................



           V - a homologação de licitação, quando esta exceder o limite estabelecido no art. 24, combinado com o art. 23, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993."



           Parágrafo único. Excluem-se também as questões da competência dos Diretores dos Foros."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 06 de junho de 2001.



Presidente



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