Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N.º. 25/01-GP.
Dá nova redação ao inciso V e ao parágrafo único do art. 1º da Resolução n.º 06/01-GP, de 08 de fevereiro de 2001.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução n. 06/01-GP, de 08 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
V - a homologação de licitação, quando esta exceder o limite estabelecido no art. 24, combinado com o art. 23, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993."
Parágrafo único. Excluem-se também as questões da competência dos Diretores dos Foros."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 2001.
Presidente