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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Feb 20 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Wed Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11381
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/04-GP, 20 de fevereiro de 2004.



Define o Ordenador de Despesas e delega competência.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,



           Considerando a necessidade de disciplinar a prática de atos administrativos que envolvam a aplicação de recursos financeiros,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica o Diretor-Geral Administrativo autorizado a:



           I - praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários;



           II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução.



           § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:



           I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo efetivo ou em comissão;



           II - a aplicação de penas disciplinares;



           III - a designação de membro da Junta Médica, inclusive de seu presidente;



           IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85,VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior ou direção e assessoramento;



           V - a doação de bens considerados inservíveis, baixados do acervo patrimonial, nos termos da lei;



           VI - a homologação de licitação, quando esta exceder os limites estabelecidos no art. 24 c/c o art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;



           VII - a assinatura de convênios;



           VIII - a autorização para participar de eventos que envolvam pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte;



           IX - as decisões relativas à concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário;



           X - as questões funcionais dos magistrados;



           XI - os atos de competência do Diretor do Foro;



           XII - as decisões relativas ao pessoal extrajudicial;



           XIII - as questões que envolvam os afastamentos previstos no art. 18 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           § 2º Em decorrência da competência delegada por esta Resolução, o Diretor-Geral Administrativo será o Ordenador de Despesas, nos termos da lei.



           Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau:



           I - proferir despacho final:



           a) em pedidos de licença:



           1. para tratamento de saúde;



           2. por motivo de doença em pessoa da família;



           3. para repouso à gestante;



           4. para prestação de serviço militar obrigatório;



           5. adoção.



           b) em pedido de concessão de:



           1. salário-família;



           2. gratificação de ronda;



           3. gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri;



           4. gratificação a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites estabelecidos em resolução;



           5. auxílio-funeral;



           6. auxílio-creche;



           7. horário especial para lactante;



           8. vale-transporte;



           9. adicional por tempo de serviço.



           c) em pedidos de:



           1. pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau;



           2. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;



           3. isenção de imposto de renda;



           4. readaptação funcional;



           5. prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão e para assumir o exercício, em caso de remoção;



           6. afastamentos previstos no art. 29 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           II - emitir certidões relativas a registros funcionais;



           III - assinar convênio com estabelecimentos de ensino, visando à contratação de bolsista e estagiário;



           IV - assinar contratos de estagiário e bolsa de trabalho.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de fevereiro de 2004.



           Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções n. 15/02-GP, de 10 de maio de 2002, e 26/02-GP, de 23 de maio de 2002, e demais disposições em contrário.



PRESIDENTE



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