Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 26 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 07/04-GP, 20 de fevereiro de 2004.
Define o Ordenador de Despesas e delega competência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando a necessidade de disciplinar a prática de atos administrativos que envolvam a aplicação de recursos financeiros,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Diretor-Geral Administrativo autorizado a:
I - praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários;
II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo efetivo ou em comissão;
II - a aplicação de penas disciplinares;
III - a designação de membro da Junta Médica, inclusive de seu presidente;
IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85,VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior ou direção e assessoramento;
V - a doação de bens considerados inservíveis, baixados do acervo patrimonial, nos termos da lei;
VI - a homologação de licitação, quando esta exceder os limites estabelecidos no art. 24 c/c o art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VII - a assinatura de convênios;
VIII - a autorização para participar de eventos que envolvam pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte;
IX - as decisões relativas à concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário;
X - as questões funcionais dos magistrados;
XI - os atos de competência do Diretor do Foro;
XII - as decisões relativas ao pessoal extrajudicial;
XIII - as questões que envolvam os afastamentos previstos no art. 18 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
§ 2º Em decorrência da competência delegada por esta Resolução, o Diretor-Geral Administrativo será o Ordenador de Despesas, nos termos da lei.
Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau:
I - proferir despacho final:
a) em pedidos de licença:
1. para tratamento de saúde;
2. por motivo de doença em pessoa da família;
3. para repouso à gestante;
4. para prestação de serviço militar obrigatório;
5. adoção.
b) em pedido de concessão de:
1. salário-família;
2. gratificação de ronda;
3. gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri;
4. gratificação a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites estabelecidos em resolução;
5. auxílio-funeral;
6. auxílio-creche;
7. horário especial para lactante;
8. vale-transporte;
9. adicional por tempo de serviço.
c) em pedidos de:
1. pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau;
2. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;
3. isenção de imposto de renda;
4. readaptação funcional;
5. prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão e para assumir o exercício, em caso de remoção;
6. afastamentos previstos no art. 29 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
II - emitir certidões relativas a registros funcionais;
III - assinar convênio com estabelecimentos de ensino, visando à contratação de bolsista e estagiário;
IV - assinar contratos de estagiário e bolsa de trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções n. 15/02-GP, de 10 de maio de 2002, e 26/02-GP, de 23 de maio de 2002, e demais disposições em contrário.
PRESIDENTE