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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 26
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 23 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Jun 18 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10969
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 26/02-GP



Acrescenta alínea ao inciso I do artigo 2º da Resolução n. 15/02-GP, que define Ordenador de Despesas e delega competência.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica acrescentado ao inciso I, do artigo 2º, da Resolução n. 15/02-GP, de 10 de maio de 2002, a seguinte alínea:



           "Art. 2º. ...........



           I - ........



           n) progressão funcional, prevista no artigo 23, da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2002.



           Florianópolis, 23 de maio de 2002.



           Amaral e Silva



           Presidente



Revogada pelo art. 4º da Resolução GP n. 7 de 20 de fevereiro de 2004.



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