Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 7 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 26/02-GP
Acrescenta alínea ao inciso I do artigo 2º da Resolução n. 15/02-GP, que define Ordenador de Despesas e delega competência.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso I, do artigo 2º, da Resolução n. 15/02-GP, de 10 de maio de 2002, a seguinte alínea:
"Art. 2º. ...........
I - ........
n) progressão funcional, prevista no artigo 23, da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2002.
Florianópolis, 23 de maio de 2002.
Amaral e Silva
Presidente
Revogada pelo art. 4º da Resolução GP n. 7 de 20 de fevereiro de 2004.