Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.35 /00-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas, através da descentralização,
Considerando a resposta afirmativa da egrégia Corte de Contas do Estado no processo de consulta nº CON-00/00011045, de que "Não há óbice legal a que o ordenador de despesa originário, por meio de resolução, delegue atribuições inerentes à administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade pelo qual responda".
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Diretores Financeiro e de Material e Patrimônio para, em conjunto, assinarem notas de empenho emitidas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de outubro de 2000.
Presidente