Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 12 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 12 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 61/01-GP
Revoga o inciso VIII, do artigo 1º, da Resolução n. 12/01-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII, do artigo 1º, da Resolução n. 12/01-GP, passando a atribuição ali constante ao Diretor-Geral.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 2001.
Des. João José Schaefer
Presidente