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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 35
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Wed Oct 04 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10556
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 35/00-GP



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas, através da descentralização,



Considerando a resposta afirmativa da egrégia Corte de Contas do Estado no processo de consulta nº CON-00/00011045, de que "Não há óbice legal a que o ordenador de despesa originário, por meio de resolução, delegue atribuições inerentes à administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade pelo qual responda".



    RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência aos Diretores Financeiro e de Material e Patrimônio para, em conjunto, assinarem notas de empenho emitidas pelo Tribunal de Justiça.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 02 de outubro de 2000.



           Presidente



Revogada pelo art. 5º da Resolução GP n. 15 de 10 de maio de 2002.



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