Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º: 06/2001
ORIGEM: GP
DATA DA ASSINATURA: 08.02.2001
PRESIDENTE: Des. Xavier Vieira
PUBLICAÇÃO NO DJSC n.º 10.642 PÁG 01 DATA:.12.-02.2001
OBS: Delega competência e define atribuições do Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Administração de Recursos Humanos.
Revogada pela Resolução n. 15/02-GP
RESOLUÇÃO N.º 06/01-GP
Delega competência e define atribuições do Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Administração de Recursos Humanos.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e
Considerando a criação, pela Lei Complementar nº 206, de 8 de janeiro do corrente ano, dos cargos de Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, o primeiro decorrente da transformação do cargo de Sercretário do Tribunal de Justiça;
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez às decisões administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor-Geral para deliberar sobre questões administrativas, exceto:
I - os atos de provimento e vacância de cargo efetivo ou em comissão da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau;
II - a aplicação de penas disciplinares, salvo as de repreensão e advertência;
III - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n.º 6745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior;
IV - a doação de bens;
V - os contratos de serviço e materiais no valor excedente ao limite estabelecido no art. 24, combinado com o art. 23, ambos da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993;
VI - as questões funcionais dos magistrados.
Parágrafo único - Excetuam-se, também, as questões submetidas à decisão do Diretor-Geral Adjunto, Diretores do Tribunal de Justiça e Diretores de Foro.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Diretor-Geral Adjunto para:
I - deliberar sobre:
a - uso de veículo oficial a serviço da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;
b - habilitação de linha telefônica;
c -destinação de senha para uso de telefone, em serviço, a servidor que não exerce cargo comissionado ou função gratificada;
II - autenticar fotocópias;
III- expedir certidões sobre assuntos de sua competência;
IV - apreciar pedidos de:
a - ajuda de custo, prevista nos arts. 98/101 da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985;
b - averbação de tempo de serviço de servidor;
c - concessão de licença a servidor, ressalvada a competência dos Diretores de Foro e do Diretor de Administração de Recursos Humanos;
d - concessão de horário especial, observado o disposto no art. 3º, III, "f", desta Resolução.
Parágrafo único - Compete, ainda, ao Diretor-Geral Adjunto substituir o Diretor-Geral, em seus impedimentos e afastamentos, bem como auxiliá-lo no exame dos processos de sua competência, e, ainda, exercer outras atribuições que lhe forem por ele conferidas.
Art. 3º - Fica delegada competência ao Diretor de Administração de Recursos Humanos para, em relação aos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau:
I - conceder licença:
a - para tratamento de saúde;
b - por motivo de doença em pessoa da família;
c - para repouso à gestante;
d - para prestação de serviço militar obrigatório;
e - a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;
f - prêmio;
g - para concorrer a mandato eletivo.
II - conceder:
a - salário-família;
b - adicional por tempo de serviço;
c - horário especial à servidora lactante, na forma prevista no art. 28 da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985;
d - gratificação:
1 - de ronda;
2 - pela participação em sessão do Tribunal do Júri;
3 - a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites determinados pela Presidência;
4 - de nível superior, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 1 de julho de 1993;
5 - prevista no art. 85, VIII, da Lei 6745, de 28 de dezembro de 1985, relativa às funções de Contador Judicial, Distribuidor Judicial, Técnico de Suporte Operacional e Secretário do Foro;
III - apreciar pedidos de:
a - pagamento de substituição, relativa aos servidores da Justiça de 1º Grau;
b - inclusão de dependentes para efeito de imposto de renda;
c - prorrogação de prazo para posse em cargo público e, nos casos de remoção, para iniciar o exercício;
d - certidão relativa a registros funcionais;
f - horário especial, no âmbito da Diretoria, que não resulte em redução ou aumento de jornada de trabalho;
g - auxílio-funeral;
h - readaptação funcional.
Parágrafo único - Fica delegada, ainda, ao Diretor de Administração de Recursos Humanos competência para assinar:
I - contratos de bolsas de trabalho;
II - contratos de estágio remunerado;
III - convênios com estabelecimentos de ensino, visando a contratação de bolsista e estagiário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 30/00, de 20 de setembro de 2000.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2001.
Presidente