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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 23 23:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu Oct 26 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10572
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 38 /00-GP.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas, através da descentralização,



Considerando o disposto no artigo 95, letra "r", do Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, nos termos do art. 95, "r" do Regimento da Secretaria, autorizar, em conjunto com o Diretor de Material e Patrimônio, a realização de despesas ordinárias, imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa, até o limite máximo autorizado pela legislação vigente.



           Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados desde 25 de setembro de 2000.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 24 de outubro de 2000.



           Presidente



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