Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 15 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 38 /00-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas, através da descentralização,
Considerando o disposto no artigo 95, letra "r", do Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, nos termos do art. 95, "r" do Regimento da Secretaria, autorizar, em conjunto com o Diretor de Material e Patrimônio, a realização de despesas ordinárias, imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa, até o limite máximo autorizado pela legislação vigente.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados desde 25 de setembro de 2000.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de outubro de 2000.
Presidente