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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri May 17 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1632
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 31, DE 15 DE MAIO DE 2013.


Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,


           RESOLVE:


           Art. 1º O inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12, de 4 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ..............................................................................................................


...........................................................................................................................


VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos:


a) Curso de Administração: Academia Judicial, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde;


b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;


c) Cursos de Arquivologia e Museologia: Diretoria de Documentação e Informações;


d) Cursos de Biblioteconomia e História: Diretoria de Documentação e Informações;


e) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;


f) Curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc;


g) Cursos de Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais: Academia Judicial;


h) Curso de Design: Assessoria de Imprensa, Academia Judicial, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura;


i) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa;


j) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças;


k) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde;


l) Curso de Engenharia Ambiental: Secretaria de Gestão Ambiental - Diretoria-Geral Administrativa;


m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;


n) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;


o) Curso de Jornalismo: Assessoria de Imprensa e Academia Judicial;


p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial e Diretoria-Geral Judiciária;


q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial;


r) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde; e


s) Curso de Publicidade e Propaganda: Assessoria de Imprensa." (NR)


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 1/2009-GP, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 2º da Resolução n. 26/2010-GP, de 17 de maio de 2010.


           Florianópolis, 15 de maio de 2013.


           Sérgio Paladino


           PRESIDENTE e.e.


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