Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 31 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino médio, mediante Programa de Estágio.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O art. 1º, o caput do art. 3º, o inciso I do art. 4º e o inciso VIII do art. 9º da Resolução n. 18/2008-GP, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina poderá contratar estudantes de Educação Superior e de Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.
"Art. 3º As vagas destinadas ao Programa de Estágio, ficam limitadas em 50%(cinquenta por cento) do total de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de santa Catarina.
[...]
"Art. 4º [...]
I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado;
[...]
"Art. 9º [...]
[...]
VIII - firmar declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de magistrado ou servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em atividade".
Art. 2º Incluir os incisos IV a VIII e o parágrafo único no art. 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
[...]
IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração, para as Secretarias do Foro, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;
V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis, para as Contadorias Judiciais, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;
VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social, para as unidades judiciárias da Infância e da Juventude e de Família, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;
VII - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia, para cada comarca, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;
VIII - 63 (sessenta e três) vagas de estágio para a Secretaria do Tribunal de Justiça, para os seguintes órgãos e especialidade:
a) Curso de Administração: Academia Judicial (2 vagas), Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (5 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga) e Diretoria de Recursos Humanos (5 vagas);
b) Curso de Arquitetura: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);
c) Curso de Biblioteconomia: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);
d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio (4 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas) e Diretoria de Recursos Humanos (2 vagas);
e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria da Tecnologia da Informação (14 vagas), condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia de Computação etc;
f) Curso de Design: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga);
g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações (3 vagas), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas),
h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga);
i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde (1 vaga);
j) Curso de Engenharia Civil: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (4 vagas);
k) Curso de Engenharia Elétrica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);
l) Curso de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);
m) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde (1 vaga), condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;
n) Curso de História: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);
o) Curso de Pedagogia: Academia Judicial (1 vaga);
p) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos (1 vaga).
Parágrafo único. O número de vagas será atualizado automaticamente, obedecido o percentual estabelecido no art. 3º desta Resolução, conforme ocorrer o aumento do quadro de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, observada a disponibilidade orçamentário-financeira".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE