TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 17 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu May 20 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 925
Página: 4
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 26/2010-GP

Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino médio, mediante Programa de Estágio.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º, o caput do art. 3º, o inciso I do art. 4º e o inciso VIII do art. 9º da Resolução n. 18/2008-GP, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina poderá contratar estudantes de Educação Superior e de Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           "Art. 3º As vagas destinadas ao Programa de Estágio, ficam limitadas em 50%(cinquenta por cento) do total de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de santa Catarina.



           [...]



           "Art. 4º [...]



      I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado;



      [...]



           "Art. 9º [...]



           [...]



      VIII - firmar declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de magistrado ou servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em atividade".



      Art. 2º Incluir os incisos IV a VIII e o parágrafo único no art. 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com a seguinte redação:



           "Art. 4º [...]



           [...]



           IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração, para as Secretarias do Foro, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis, para as Contadorias Judiciais, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social, para as unidades judiciárias da Infância e da Juventude e de Família, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VII - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia, para cada comarca, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VIII - 63 (sessenta e três) vagas de estágio para a Secretaria do Tribunal de Justiça, para os seguintes órgãos e especialidade:



           a) Curso de Administração: Academia Judicial (2 vagas), Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (5 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga) e Diretoria de Recursos Humanos (5 vagas);



           b) Curso de Arquitetura: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           c) Curso de Biblioteconomia: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);



           d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio (4 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas) e Diretoria de Recursos Humanos (2 vagas);



           e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria da Tecnologia da Informação (14 vagas), condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia de Computação etc;



           f) Curso de Design: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga);



           g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações (3 vagas), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas),



           h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga);



           i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde (1 vaga);



           j) Curso de Engenharia Civil: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (4 vagas);



           k) Curso de Engenharia Elétrica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           l) Curso de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           m) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde (1 vaga), condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;



           n) Curso de História: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);



           o) Curso de Pedagogia: Academia Judicial (1 vaga);



           p) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos (1 vaga).



      Parágrafo único. O número de vagas será atualizado automaticamente, obedecido o percentual estabelecido no art. 3º desta Resolução, conforme ocorrer o aumento do quadro de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, observada a disponibilidade orçamentário-financeira".



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



            Florianópolis, 17 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017