TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 18
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Nov 05 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 565
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N 18/08-GP



Disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de contratação de estudantes, tendo em vista a edição da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008,



           RESOLVE:



           Art. 1º - O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina poderá contratar estudantes de Educação Superior no Curso de Direito e de Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina poderá contratar estudantes de Educação Superior e de Ensino Médio, mediante Programa de Estágio. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           Art. 2º - O Programa de Estágio de que trata esta Resolução é de caráter não obrigatório, exigindo convênio firmado com a Instituição de Ensino.



           Art. 3º - As vagas destinadas ao Programa de Estágio, ficam limitadas em 30% (trinta por cento) do total de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 3º As vagas destinadas ao Programa de Estágio, ficam limitadas em 50%(cinquenta por cento) do total de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           Parágrafo único - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10%(dez por cento) das vagas oferecidas.



           Art. 4º - A distribuição das vagas de estágio, após aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça, será realizada pela Direção-Geral Administrativa, observados os seguintes critérios:



           Art. 4º A distribuição das vagas de estágio será realizada pela Diretoria Geral Administrativa, observados os seguintes critérios: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           I - 2 (duas) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, além de 1(uma) vaga para cada Juiz Substituto que não tenha a sua disposição 1 (um) cargo de Assessor Judiciário, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado;



           I - 2 (duas) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 1 de 8 de janeiro de 2009)



           I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas a cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, com recrutamento e seleção realizados pelos magistrados; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           II - 600 (seiscentas) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para os cartórios das varas da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina, sendo os estagiários recrutados e selecionados pela Direção do Foro da comarca;



           II - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração destinada a cada Secretaria de Foro, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           III - 50 (cinqüenta) vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio para o Tribunal de Justiça, sendo os estagiários recrutados e selecionados pela Diretoria de Recursos Humanos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           III - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis destinada a cada Contadoria Judicial, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração, para as Secretarias do Foro, recrutados e selecionados pela Direção do Foro; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social destinada a cada unidade judiciária da Infância, Juventude e Família, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis, para as Contadorias Judiciais, recrutados e selecionados pela Direção do Foro; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social ou Psicologia destinada a cada comarca de entrância final e especial, onde houver instalado o Serviço de Mediação Familiar, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social, para as unidades judiciárias da Infância e da Juventude e de Família, recrutados e selecionados pela Direção do Foro; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia destinada a cada comarca, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           VII - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia, para cada comarca, recrutados e selecionados pela Direção do Foro; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           a) Curso de Administração: Academia Judicial, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           a) Curso de Administração: Academia Judicial, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           a) Curso de Administração: Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           a) Curso de Administração: Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Corregedoria-Geral da Justiça, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Saúde, Gabinete da Presidência; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014)



           b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 52 de 2 de dezembro de 2013)



           c) Curso de Biblioteconomia e História: Diretoria de Documentação e Informações; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           c) Cursos de Arquivologia e Museologia: Diretoria de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



 c) Cursos de Arquivologia e Museologia: Diretoria de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           d) Cursos de Biblioteconomia e História: Diretoria de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           d) Cursos de Biblioteconomia e História: Academia Judicial e Diretoria de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           e) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           e) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           e) Curso de Ciências Contábeis: Assessoria de Precatórios, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014)



           f) Curso de Design: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           f) Curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           f) Curso de Ciências da Computação: Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Gabinetes da Diretoria-Geral Judiciária e da Diretoria-Geral Administrativa; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           g) Cursos de Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais: Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           g) Cursos de Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais: Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           h) Curso de Design: Assessoria de Imprensa, Academia Judicial, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           h) Curso de Design: Assessoria de Imprensa, Academia Judicial, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde; i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           i) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           i) Curso de Direito: Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           i) Curso de Direito: Academia Judicial, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 52 de 2 de dezembro de 2013)



           i) Curso de Direito: Academia Judicial, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária, Diretoria-Geral Administrativa, Gabinete da Presidência; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014)



           j) Cursos de Engenharia Civil, de Engenharia Elétrica e de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           j) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           j) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           k) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           k) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           k) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           k) Curso de Enfermagem e Farmácia: Diretoria de Saúde; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 52 de 2 de dezembro de 2013)



           l) Curso de Pedagogia: Academia Judicial; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013) 



           l) Curso de Engenharia Ambiental: Secretaria de Gestão Ambiental - Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           l) Curso de Engenharia Ambiental: Secretaria de Gestão Ambiental - Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           m) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 52 de 2 de dezembro de 2013)



           n) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           n) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           o) Curso de Jornalismo: Assessoria de Imprensa e Academia Judicial; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           o) Curso de Jornalismo: Assessoria de Imprensa e Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial e Diretoria-Geral Judiciária; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial e Diretoria-Geral Judiciária; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014)



           q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial; (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           r) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde; e (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           r) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           s) Curso de Publicidade e Propaganda: Assessoria de Imprensa. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           s) Curso de Publicidade e Propaganda: Assessoria de Imprensa. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013)



           VIII - 63 (sessenta e três) vagas de estágio para a Secretaria do Tribunal de Justiça, para os seguintes órgãos e especialidade: (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           VIII - As vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas aos Cartórios Judiciais e as vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio destinadas à Secretaria do Tribunal serão distribuídas pela Diretoria-Geral Administrativa, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro e pela Diretoria de Recursos Humanos, respectivamente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           VIII - As vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas aos Cartórios Judiciais e às Distribuições Judiciais de Primeiro Grau e as vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça serão distribuídas pela Diretoria-Geral Administrativa, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro e pela Diretoria de Recursos Humanos, respectivamente; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 12 de junho de 2014)



           a) Curso de Administração: Academia Judicial (2 vagas), Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (5 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga) e Diretoria de Recursos Humanos (5 vagas); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           b) Curso de Arquitetura: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           c) Curso de Biblioteconomia: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio (4 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas) e Diretoria de Recursos Humanos (2 vagas); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria da Tecnologia da Informação (14 vagas), condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia de Computação etc; (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           f) Curso de Design: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações (3 vagas), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas), (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           j) Curso de Engenharia Civil: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (4 vagas); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013) 



           k) Curso de Engenharia Elétrica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           l) Curso de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           m) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde (1 vaga), condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia; (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           n) Curso de História: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           o) Curso de Pedagogia: Academia Judicial (1 vaga); (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           p) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos (1 vaga). (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010) (Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           Parágrafo único. A distribuição mínima das vagas previstas no inciso II levará em consideração a média das vagas já distribuídas por entrância. Contudo, será mantido o quantitativo anterior naquelas comarcas que dispunham de estagiários acima da média ora estabelecida. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução n. 1 de 8 de janeiro de 2009)



           Parágrafo único. O número de vagas será atualizado automaticamente, obedecido o percentual estabelecido no art. 3º desta Resolução, conforme ocorrer o aumento do quadro de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           Parágrafo único - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria-Geral Administrativa, observados os critérios de conveniência e oportunidade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013)



           § 1º As vagas de estágio serão distribuídas após a análise individualizada da solicitação, que somente será deferida caso preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 11 da Resolução n. 18/2008-GP. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 14 de 12 de junho de 2014)



           § 2º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria-Geral Administrativa, observados os critérios de conveniência e oportunidade. (Renumerado do parágrafo único pelo art. 3º da Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014)



           Art. 5º- O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.



           Art. 6º - Os convênios elaborados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e firmados com as Instituições de Ensino terão prazo de 05(cinco) anos, cabível a renovação, se for do interesse da Administração.



            



           Art. 7º - O Termo de Compromisso será elaborado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cabendo à Instituição de Ensino somente a indicação das atividades que poderão ser realizadas pelo estudante na sua linha de formação, em complemento ao ensino e à aprendizagem, de acordo com as normas estabelecidas pela Justiça do Trabalho.



           Art. 8º - O estágio dar-se-á mediante preenchimento dos requisitos à sua formalização, previamente à assinatura do Termo de Compromisso, por parte do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, representado pelo Diretor de Recursos Humanos, do estudante ou de seu representante legal, quando relativamente incapaz, e da Instituição de Ensino.



           Parágrafo único. - A não aceitação, por qualquer das partes, das condições estabelecidas no Termo de Compromisso implicará a não efetivação do estágio.



           Art. 9º - O estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:



           I - Residir no Estado de Santa Catarina;



           II - Fornecer os dados pessoais solicitados;



           III - Ter, no mínimo, 16(dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;



           IV - Ter, no máximo, 21(vinte e um) anos de idade, no caso de estudante de Ensino Médio;



           V - Ter sido recrutado e selecionado conforme o disposto no art. 4º desta Resolução;



           VI - Estar matriculado e freqüentando regularmente as aulas em Instituição de Ensino conveniada com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           VII - Firmar declaração de que não exerce atividade remunerada junto a outros órgãos públicos, ou escritórios de advocacia;



           VIII - Firmar declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em atividade.



           VIII - firmar declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de magistrado ou servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em atividade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010)



           Art. 10 - São atribuições da Instituição de Ensino:



           I - Aderir ao convênio proposto pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           II - Celebrar Termo de Compromisso com o estudante, ou com seu representante legal quando relativamente incapaz e com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, representado pela Diretoria de Recursos Humanos;



           III - Indicar, no Termo de Compromisso, as tarefas a serem realizadas pelo estagiário, que deverão ser compatíveis com a proposta pedagógica do curso;



           IV - Indicar professor orientador, no Termo de Compromisso, que se responsabilizará pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;



           V - Exigir do estagiário, a cada 6(seis) meses, relatório das atividades desenvolvidas;



           VI - Zelar pela observância das condições estabelecidas no Termo de Compromisso, rescindindo o contrato de estágio em caso de seu descumprimento;



           VII - Comunicar, no início do período letivo, ao servidor/magistrado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina indicado como supervisor do estagiário, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas;



           VIII - Elaborar normas de avaliação do estágio;



           IX - Encaminhar periodicamente comprovante de matrícula e de freqüência do estagiário ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos;



           X - Comunicar a data do término do curso ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos;



           XI - Comunicar a data do trancamento do curso ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos;



           XII - Comunicar a data do abandono do curso ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos.



           Art. 11 - São atribuições do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - Celebrar convênio com a Instituição de Ensino;



           II - Celebrar Termo de Compromisso com o estudante, ou com seu representante legal, quando relativamente incapaz, e com a Instituição de Ensino;



           III - Analisar se as tarefas que serão desenvolvidas pelo estagiário, indicadas pela Instituição de Ensino, são compatíveis com os interesses das unidades judiciárias ou administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           IV - Indicar, no Termo de Compromisso, o nome do servidor/magistrado que atuará como supervisor do estágio;



           V - Providenciar, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, com o auxílio da Diretoria de Material e Patrimônio, seguro contra acidentes pessoais para os estagiários;



           VI - Expedir Instrução Normativa, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, quando necessária a normatização de procedimentos;



           Art. 12 - São atribuições do supervisor de estágio:



           I - Responsabilizar-se pelo envio à Instituição de Ensino, a cada 6(seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com ciência expressa deste;



           II - Fiscalizar o cumprimento das atividades indicadas no Termo de Compromisso;



           III - Controlar da situação funcional do estagiário;



           IV - Comunicar, imediata e formalmente, ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, os casos de rescisão do estágio.



           V - impedir o início das atividades pelo estudante sem prévia e expressa autorização do Poder Judiciário de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos.



           Art. 13 - É atribuição da Diretoria de Material e Patrimônio o controle do prazo de vigência dos convênios.



           Art. 14 - O estágio terá duração máxima de 2(dois) anos, vedada a prorrogação, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, quando então poderá ser estendido por mais 1(um) ano.



           Art. 15 - O estagiário somente poderá iniciar suas atividades 30(trinta) dias após a confecção do Termo de Compromisso e autorização expressa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos.



           Parágrafo único - Cabe ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina analisar as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, definidas pela Instituição de Ensino, podendo concluir pelo desinteresse do órgão administrativo ou jurisdicional naquelas tarefas e, conseqüentemente, pela não contratação.



           Art. 16 - Decorrido o prazo de que trata o caput do artigo anterior, sem que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, tenha autorizado o início das atividades, deverá ser providenciado novo Termo de Compromisso, observado o interstício de 30(trinta) dias para o início do estágio.



           Art. 17 - É vedado ao supervisor permitir que o estudante inicie suas atividades sem autorização expressa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, sob pena de responsabilidade.



           Art. 18 - Não será creditado qualquer valor em favor do estudante se ocorrer o início do estágio sem a autorização expressa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, mesmo que autorizado pelo órgão administrativo ou jurisdicional ao qual ficará vinculado.



           Art. 19 - A jornada de trabalho a ser cumprida pelo estagiário será de 4(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas semanais, sempre compatíveis com o horário escolar e de expediente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 20 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso remunerado, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares.



           Parágrafo único - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos proporcionalmente nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1(um) ano.



           Art. 21 - Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$300,00(trezentos reais) e auxílio transporte no valor de R$82,00(oitenta e dois reais).



           Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 17 de agosto de 2009)



           Art. 21. Ao estagiário de nível superior será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 7 de março de 2013)



           Art. 22 - Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$200,00(duzentos reais) e auxílio transporte no valor de R$72,00(setenta e dois reais).



           Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 17 de agosto de 2009)



           Art. 22. Ao estagiário de nível médio será concedida contraprestação pecuniária no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15 de 7 de março de 2013)



           Parágrafo único. Os valores serão reajustados a critério da Administração, considerando-se a disponibilidade orçamentário- financeira.



           Art. 23 - Poderão ser justificadas as seguintes faltas do estagiário:



           I - Por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, a ser visado pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, quando superior a 3 (três) dias;



           II - A critério da chefia, até no máximo 3(três)dias por mês, mediante compensação de horário.



           III - Para cumprir, comprovadamente, atividade discente fora de seu horário normal de aula, devendo neste caso compensar o período de afastamento na forma estabelecida pelo supervisor do estágio.



           Art. 24 - Findo o contrato de estágio sem que tenha sido efetivada a compensação de horário de que trata o art. 23, II e III desta Resolução, serão descontados dos valores a receber, os dias de ausência ao trabalho, ou calculados o cálculo os valores a restituir ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 25 - Fica vedado a qualquer das partes suspender temporariamente o contrato de estágio.



           Art. 26 - O contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, ou nas seguintes hipóteses:



           I - Reprovação do estudante de ensino médio;



           II - Não comprovação da matrícula e da freqüência escolar/acadêmica;



           III - Conclusão do curso;



           IV - Transferência do estagiário para outro curso;



           V - Transferência do estagiário para Instituição de Ensino não conveniada com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           VI - Comunicar ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, a data do trancamento do curso;



           VII - Comunicar ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, a data do término do curso.



           VIII - Não observância, pelo estagiário, do disposto nesta Resolução;



           IX - Comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário.



           Art. 27 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 28 - Ficam revogadas as seguintes Resoluções: 21/00-GP, 38/02-GP, 26/06-GP, 27/06-GP, 36/07-GP.



           Florianópolis, de novembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           Desembargador



Versão compilada em 2 de junho de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 1 de 8 de janeiro de 2009;



- Resolução GP n. 32 de 17 de agosto de 2009;



- Resolução GP n. 26 de 17 de maio de 2010;



- Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013



- Resolução GP n. 15 de 7 de março de 2013;



- Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013;



- Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013;



- Resolução GP n.14 de 12 de junho de 2014.



Revogada pelo art. 21 da Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014.




mrba



   
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017