TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1899
Página: 5-6
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




           RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 12 DE JUNHO DE 2014.



Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágio e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,



           RESOLVE:



           Art 1º As alíneas "a", "e", "i" e "p" do inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013, pelo art. 1º da Resolução GP n. 38 de 18 de julho de 2013 e pelo art. 1º da Resolução n. 52, de 2 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ...............................................................................................................



...........................................................................................................................



VII - ..................................................................................................................



...........................................................................................................................



a) Curso de Administração: Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Corregedoria-Geral da Justiça, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Saúde, Gabinete da Presidência;



...........................................................................................................................



e) Curso de Ciências Contábeis: Assessoria de Precatórios, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Infraestrutura;



...........................................................................................................................



i) Curso de Direito: Academia Judicial, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária, Diretoria-Geral Administrativa, Gabinete da Presidência;



...........................................................................................................................



p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria de Documentação e Informações;"(NR)



           Art. 2º O inciso VIII do art. 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 4º................................................................................................................



           ...........................................................................................................................



VIII - As vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas aos Cartórios Judiciais e às Distribuições Judiciais de Primeiro Grau e as vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça serão distribuídas pela Diretoria-Geral Administrativa, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro e pela Diretoria de Recursos Humanos, respectivamente;" (NR)



           Art. 3º Transformar o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 4 de fevereiro de 2013, em § 2º, e acrescentar o § 1º ao referido artigo, com a seguinte redação:



           "Art. 4º................................................................................................................



...........................................................................................................................



§ 1º As vagas de estágio serão distribuídas após a análise individualizada da solicitação, que somente será deferida caso preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 11 da Resolução n. 18/2008-GP.



           § 2º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria-Geral Administrativa, observados os critérios de conveniência e oportunidade." (NR).



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Nelson Schaefer Martins



           PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017