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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 52
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 01 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Dec 03 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1772
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 52, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.


Altera a redação das alíneas "b", "i", "k" e "m" do inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,


           RESOLVE:


           Art. 1º As alíneas "b", "i", "k" e "m" do inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38, de 18 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ..........................................................................................................................


......................................................................................................................................


VII - ..............................................................................................................................


......................................................................................................................................


b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (NR)


......................................................................................................................................


i) Curso de Direito: Academia Judicial, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa; (NR)


......................................................................................................................................


k) Curso de Enfermagem e Farmácia: Diretoria de Saúde; (NR)


......................................................................................................................................


m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (NR)"


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


           Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


           PRESIDENTE


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