Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 14 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 52, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação das alíneas "b", "i", "k" e "m" do inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "b", "i", "k" e "m" do inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 38, de 18 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................................................................................................
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VII - ..............................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (NR)
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i) Curso de Direito: Academia Judicial, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa; (NR)
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k) Curso de Enfermagem e Farmácia: Diretoria de Saúde; (NR)
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m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura; (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE