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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1567
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.


Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º O artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º A distribuição das vagas de estágio será realizada pela Diretoria-Geral Administrativa, observados os seguintes critérios:


I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas a cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, com recrutamento e seleção realizados pelos magistrados;


II - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração destinada a cada Secretaria de Foro, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro;


III - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis destinada a cada Contadoria Judicial, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro;


IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social destinada a cada unidade judiciária da Infância, Juventude e Família, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro;


V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social ou Psicologia destinada a cada comarca de entrância final e especial, onde houver instalado o Serviço de Mediação Familiar, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro;


VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia destinada a cada comarca, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro;


VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos:


a) Curso de Administração: Academia Judicial, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde;


b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;


c) Curso de Biblioteconomia e História: Diretoria de Documentação e Informações;


d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;


e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc;


f) Curso de Design: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura;


g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Gabinetes da Diretoria-Geral Judiciária e da Diretoria-Geral Administrativa;


h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças;


i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde;


j) Cursos de Engenharia Civil, de Engenharia Elétrica e de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;


k) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;


l) Curso de Pedagogia: Academia Judicial;


m) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde.


VIII - As vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito destinadas aos Cartórios Judiciais e as vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio destinadas à Secretaria do Tribunal serão distribuídas pela Diretoria-Geral Administrativa, com recrutamento e seleção realizados pela Direção do Foro e pela Diretoria de Recursos Humanos, respectivamente;


Parágrafo único - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria-Geral Administrativa, observados os critérios de conveniência e oportunidade. (NR)"


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 4 de fevereiro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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