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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1677
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 38, DE 18 DE JULHO DE 2013.



Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ..............................................................................................................



...........................................................................................................................



VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos:



a) Curso de Administração: Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde;



b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



c) Cursos de Arquivologia e Museologia: Diretoria de Documentação e Informações;



d) Cursos de Biblioteconomia e História: Academia Judicial e Diretoria de Documentação e Informações;



e) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;



f) Curso de Ciências da Computação: Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc;



g) Cursos de Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais: Academia Judicial;



h) Curso de Design: Assessoria de Imprensa, Academia Judicial, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura;



i) Curso de Direito: Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa;



j) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças;



k) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde;



l) Curso de Engenharia Ambiental: Secretaria de Gestão Ambiental - Diretoria-Geral Administrativa;



m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



n) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;



o) Curso de Jornalismo: Assessoria de Imprensa e Academia Judicial;



p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial e Diretoria-Geral Judiciária;



q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial;



r) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde; e



s) Curso de Publicidade e Propaganda: Assessoria de Imprensa." (NR)



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o artigo 1º da Resolução GP n. 31, de 15 de maio de 2013.



           Florianópolis, 18 de julho de 2013.



           Cláudio Barreto Dutra



           PRESIDENTE



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