Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 31 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 14 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 38, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a distribuição de vagas de estágios e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 447158-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do artigo 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 31, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
VII - As vagas de estágio destinadas à Secretaria do Tribunal de Justiça obedecerão a seguinte relação entre curso e setor administrativo, com recrutamento e seleção realizados pela Diretoria de Recursos Humanos:
a) Curso de Administração: Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Saúde;
b) Curso de Arquitetura e Urbanismo: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
c) Cursos de Arquivologia e Museologia: Diretoria de Documentação e Informações;
d) Cursos de Biblioteconomia e História: Academia Judicial e Diretoria de Documentação e Informações;
e) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;
f) Curso de Ciências da Computação: Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Tecnologia da Informação, condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do Curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia da Computação, etc;
g) Cursos de Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais: Academia Judicial;
h) Curso de Design: Assessoria de Imprensa, Academia Judicial, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Infraestrutura;
i) Curso de Direito: Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos e Incidentes, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria-Geral Judiciária e Diretoria-Geral Administrativa;
j) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio e Diretoria de Orçamento e Finanças;
k) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde;
l) Curso de Engenharia Ambiental: Secretaria de Gestão Ambiental - Diretoria-Geral Administrativa;
m) Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil, de Engenharia Elétrica e Engenharia de Produção Elétrica, de Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção Mecânica, bem como Engenharia de Automação: Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
n) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;
o) Curso de Jornalismo: Assessoria de Imprensa e Academia Judicial;
p) Curso de Letras (Português): Academia Judicial e Diretoria-Geral Judiciária;
q) Curso de Pedagogia: Academia Judicial;
r) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde; e
s) Curso de Publicidade e Propaganda: Assessoria de Imprensa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o artigo 1º da Resolução GP n. 31, de 15 de maio de 2013.
Florianópolis, 18 de julho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE