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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 26
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 17 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu May 20 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 925
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 26/2010-GP

Altera a Resolução n. 18/2008-GP, que disciplina o estágio de estudantes de Educação Superior e Ensino médio, mediante Programa de Estágio.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º, o caput do art. 3º, o inciso I do art. 4º e o inciso VIII do art. 9º da Resolução n. 18/2008-GP, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina poderá contratar estudantes de Educação Superior e de Ensino Médio, mediante Programa de Estágio.



           "Art. 3º As vagas destinadas ao Programa de Estágio, ficam limitadas em 50%(cinquenta por cento) do total de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de santa Catarina.



           [...]



           "Art. 4º [...]



      I - 3 (três) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado;



      [...]



           "Art. 9º [...]



           [...]



      VIII - firmar declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de magistrado ou servidor ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em atividade".



           Art. 2º Incluir os incisos IV a VIII e o parágrafo único no art. 4º da Resolução n. 18/2008-GP, com a seguinte redação:



           "Art. 4º [...]



           [...]



           IV - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Administração, para as Secretarias do Foro, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



           V - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Ciências Contábeis, para as Contadorias Judiciais, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VI - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Serviço Social, para as unidades judiciárias da Infância e da Juventude e de Família, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VII - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes do Curso de Psicologia, para cada comarca, recrutados e selecionados pela Direção do Foro;



      VIII - 63 (sessenta e três) vagas de estágio para a Secretaria do Tribunal de Justiça, para os seguintes órgãos e especialidade:



           a) Curso de Administração: Academia Judicial (2 vagas), Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (5 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga) e Diretoria de Recursos Humanos (5 vagas);



           b) Curso de Arquitetura: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           c) Curso de Biblioteconomia: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);



           d) Curso de Ciências Contábeis: Diretoria de Material e Patrimônio (4 vagas), Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas) e Diretoria de Recursos Humanos (2 vagas);



           e) Curso de Ciências da Computação: Diretoria da Tecnologia da Informação (14 vagas), condicionado à comprovação de que o estudante esteja cursando, no mínimo, a 4ª fase do curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática, Engenharia de Computação etc;



           f) Curso de Design: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga);



           g) Curso de Direito: Diretoria de Documentação e Informações (3 vagas), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (2 vagas),



           h) Curso de Economia: Diretoria de Infraestrutura (1 vaga), Diretoria de Material e Patrimônio (2 vagas) e Diretoria de Orçamento e Finanças (1 vaga);



           i) Curso de Enfermagem: Diretoria de Saúde (1 vaga);



           j) Curso de Engenharia Civil: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (4 vagas);



           k) Curso de Engenharia Elétrica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           l) Curso de Engenharia Mecânica: Diretoria de Engenharia e Arquitetura (1 vaga);



           m) Curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde (1 vaga), condicionado à comprovação de que o estudante cursou a disciplina de ergonomia;



           n) Curso de História: Diretoria de Documentação e Informações (2 vagas);



           o) Curso de Pedagogia: Academia Judicial (1 vaga);



           p) Curso de Psicologia: Diretoria de Recursos Humanos (1 vaga).



      Parágrafo único. O número de vagas será atualizado automaticamente, obedecido o percentual estabelecido no art. 3º desta Resolução, conforme ocorrer o aumento do quadro de servidores em exercício no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, observada a disponibilidade orçamentário-financeira". (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013)



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



            Florianópolis, 17 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Revogada parcialmente pelo art. 2º da Resolução GP n. 31 de 15 de maio de 2013.



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