Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Resolução n. 01/09 - GP
Altera a Resolução n. 18/08 - GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Res. nº 18/08 - GP passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se, ainda, o parágrafo único:
"I - 2 (duas) vagas de estágio para estudantes do Curso de Direito para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, sendo os estagiários recrutados e selecionados pelo magistrado."
Parágrafo único. A distribuição mínima das vagas previstas no inciso II levará em consideração a média das vagas já distribuídas por entrância. Contudo, será mantido o quantitativo anterior naquelas comarcas que dispunham de estagiários acima da média ora estabelecida."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2009.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE