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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Oct 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3648
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0034210-09.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real).



           Art. 2º Os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 56,84 (cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)." (NR)



"Art. 6º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) por folha." (NR)



"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por folha." (NR)



"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos)." (NR)



"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 11,37 (onze reais e trinta e sete centavos) e, para a segunda via, de R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos)." (NR)



           Art. 3º O art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 55,78 (cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos).



Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 111,54 (cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR)



           Art. 4º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos).



           Art. 5º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 18,19 (dezoito reais e dezenove centavos).



           Art. 6º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos).



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 11 de 19 de outubro de 2020.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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