Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 12 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Altera | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 11 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 3 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 11 | 2020 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 21 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 11 | 2020 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0034210-09.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real).
Art. 2º Os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 56,84 (cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)." (NR)
"Art. 6º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) por folha." (NR)
"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por folha." (NR)
"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos)." (NR)
"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 11,37 (onze reais e trinta e sete centavos) e, para a segunda via, de R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos)." (NR)
Art. 3º O art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 55,78 (cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 111,54 (cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR)
Art. 4º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos).
Art. 5º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 18,19 (dezoito reais e dezenove centavos).
Art. 6º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos).
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 11 de 19 de outubro de 2020.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente