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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sat Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10266
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 11/99-GP



Institui o Sistema de Registro Eletrônico para entradas e saídas ao expediente no âmbito do Tribunal de Justiça e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º. Instituir, no Tribunal de Justiça, o Sistema de Registro Eletrônico para entradas e saídas ao expediente, por meio de cartão óptico individualizado, que servirá de crachá de identificação, de uso obrigatório no âmbito do Tribunal.



           Art. 2º. O acesso dos servidores, efetivos e comissionados, às dependências do Tribunal, ocorrerá somente após o registro nos relógios instalados para esse fim.



           Parágrafo único. As entradas e saídas dos servidores deverão ser efetuadas pela porta principal do prédio do Tribunal, destinando-se a de serviço exclusivamente à carga e descarga de material.



           Art. 3º. O registro será feito no início e no término de cada expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso.



           §1º. As saídas durante o expediente serão autorizadas e fiscalizadas pelo chefe da unidade a que o servidor estiver vinculado.



           §2º. Para efeitos desta Resolução, serão considerados chefes de unidade o Secretário do Tribunal, os Diretores, o Chefe de Gabinete, os Coordenadores do Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática, de Engenharia e de Auditoria Interna e os Secretários Jurídicos.



           Art. 4º. O extravio ou inutilização do crachá deverá ser comunicado imediatamente à Divisão de Pessoal ¾ Diretoria de Administração, a fim de que seja providenciado um novo.



           Parágrafo único. A confecção de um novo crachá implicará no desconto, em folha de pagamento do servidor, da importância de R$ 10,00 (dez reais).



           Art. 5º. Ocorrendo a situação prevista no artigo anterior, ou caso ocorra o esquecimento do cartão, o respectivo servidor deverá dirigir-se à Portaria do Tribunal para as providências cabíveis.



           Parágrafo único. No caso de ocorrer o esquecimento do cartão por 3 (três) dias consecutivos, o registro eletrônico será automaticamente bloqueado, procedendo-se, a partir do 4º (quarto) dia, ao desconto de 1/3 do respectivo dia.



           Art. 6º. Caberá aos chefes de cada unidade a conferência e o controle do registro do respectivo servidor, com a liberação do sistema para este fim, mediante o uso de senhas.



           §1º. O prazo para análise e lançamento das ocorrências expirar-se-á, impreterivelmente, no dia 10 (dez) de cada mês subseqüente àquele em que foram efetivados os registros.



           §2º. Após a data acima citada, independentemente das anotações efetuadas, os dados serão remetidos automaticamente para o cadastro de cada servidor na Divisão de Pessoal, a fim de serem procedidos os descontos ou alterações que constem no referido relatório, ficando o chefe da unidade impossibilitado de alterar qualquer informação.



           §3º. Recaindo o décimo dia em final de semana ou feriado, as informações dos relatórios serão colhidas no primeiro dia útil anterior àquela data.



           §4º. As retificações a serem realizadas nos relatórios após expirado o prazo previsto no § 1º deverão ser encaminhadas à Divisão de Pessoal, por ofício ou comunicação interna, para averbação no mês subseqüente.



           Art. 7º. Não se enquadram nesta Resolução os servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 8º. As disposições desta Resolução aplicam-se aos bolsistas.



           Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 07 de julho de 1999.



Presidente



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