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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Oct 22 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Fri Oct 25 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11062
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 43/2002 - GP



Dá nova redação ao artigo 4º da Resolução nº 11/99-GP, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico para entradas e saídas ao expediente no âmbito do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 11/99-GP, de 7 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4º. O extravio ou inutilização do crachá deve ser comunicado imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos, que providenciará a reposição.



           Parágrafo único. A confecção do novo crachá implicará no pagamento, pelo servidor, do preço de custo, mediante desconto em sua folha de pagamento."



           Art. 2º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.



           Florianópolis, 22 de outubro de 2002.



           Amaral e Silva



           Presidente



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