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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Mon Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10916
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/02-GP



Altera a Resolução n. 11/99-GP, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico para entrada e saída do expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 11/99-GP, de 7 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2º O acesso dos servidores, ocupantes de cargos efetivos, às dependências do Tribunal, ocorrerá após o registro nos relógios instalados para esse fim.



           § 1º A entrada e saída do servidor deverão ser efetuadas pela porta principal do prédio, destinando-se a de serviço exclusivamente para carga e descarga de material.



           § 2º Ficam isentos do registro eletrônico os servidores:



I - ocupantes de cargo em comissão;



II - O Presidente da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.



Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 06 de março de 2002.



Amaral e Silva



PRESIDENTE



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