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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3877
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022



Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0036805-44.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de real).



           Art. 2º Os arts. 4º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 61,86 (sessenta e um reais e oitenta e seis centavos)." (NR)



"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) por folha." (NR)



"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)." (NR)



"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 12,37 (doze reais e trinta e sete centavos) e, para a segunda via, de R$ 24,74 (vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos)." (NR)



           Art. 3º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 20,13 (vinte reais e treze centavos).



           Art. 4º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos).



           Art. 5º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 11,66 (onze reais e sessenta e seis centavos).



           Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - o art. 6º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011;



           II - o art. 1º da Resolução CM n. 12 de 16 de dezembro de 2013; e



           III - a Resolução CM n. 21 de 18 de outubro de 2021.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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