Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 3 | 2017 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 21 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 16 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 10 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 11 | 2020 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Parcialmente revogada por | 21 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 12/2013-CM
Fixa valores para devolução de petições insuficientemente identificadas.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
a possibilidade de o advogado solicitar a devolução, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente;
o dispêndio no atendimento dessa solicitação pelo Poder Judiciário; e
a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900076-2,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da restituição, via postal, de petição insuficientemente identificada ou protocolizada equivocadamente, quando o envio ocorrer pela origem, é de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Nas situações em que o envio ocorrer pelo Arquivo Central, o valor é de R$ 71,40 (setenta e um reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE