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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2020
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Jul 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3345
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 11 DE 15 DE JULHO DE 2020



Constitui a Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81 de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 49/2020-GVP, de 10 de julho de 2020, subscrito pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Presidente da Comissão do Concurso no impedimento do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo 0026135-15.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída a Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:



           I - desembargador Volnei Celso Tomazini, presidente e.e.;



           II - juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;



           III - juiz de direito Maximiliano Losso Bunn;



           IV - juiz de direito Rafael Brüning;



           V - procuradora de justiça Monika Pabst, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



           VI - doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;



           VII - doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e



           VIII - doutor Otávio Guilherme Margarida, tabelião.



           Art. 2º Ficam revogadas a Resolução TJ n. 32 de 7 de novembro de 2018 e a Resolução TJ n. 8 de 17 de julho de 2019.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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