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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Jun 29 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4039
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 29 DE JUNHO DE 2023*



Altera a composição da Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o inciso I do caput do art. 13 e o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 16/2023/GVP/TJSC, de 13 de junho de 2023, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026135-15.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 1º .....................................................................................................



.................................................................................................................



V - promotor de justiça George André Franzoni Gil, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



......................................................................................................." (NR)



"Art. 1º-A .................................................................................................



.................................................................................................................



II - promotor de justiça Geovani Werner Tramontin, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente para o ato



*Referendada na sessão do Órgão Especial de 5 de julho de 2023, conforme registro em ata respectiva.



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