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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 32
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 06 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Nov 07 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2942
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018



Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:



           I - desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;



           II - juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;



           III - juíza de direito Monike Silva Povoas;



           IV - juiz de direito Ruy Fernando Falk;



           IV - juiz de direito Rafael Bruning; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de julho de 2019)



           V - procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



           V - procuradora de justiça Monika Pabst, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 7 de 5 de junho de 2019)



           VI - doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;



           VII - doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e



           VIII - doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Versão compilada em 18 de julho de 2019, por meio da alteração introduzida pela seguinte norma:



Resolução TJ n. 7 de 5 de junho de 2019.



Resolução TJ n. 8 de 17 de julho de 2019.



Revogada art. 2ºda Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.



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