Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 1 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 8 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 7 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 11 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I - desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
II - juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;
III - juíza de direito Monike Silva Povoas;
IV - juiz de direito Ruy Fernando Falk;
V - procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
VI - doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e
VIII - doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente