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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2942
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018



Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:



           I - desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;



           II - juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;



           III - juíza de direito Monike Silva Povoas;



           IV - juiz de direito Ruy Fernando Falk;



           V - procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



           VI - doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;



           VII - doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e



           VIII - doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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