Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 1 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 11 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera a composição da Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 45/2022/GVP/TJSC, de 16 de março de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026135-15.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................
.................................................................................................................
V - procurador de justiça Davi do Espírito Santo, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
.................................................................................................................
VII - doutor Daniel Boabaid, registrador; e
........................................................................................................" (NR)
"Art. 1º-A ................................................................................................
.................................................................................................................
II - o procurador de justiça Alex Sandro Teixeira da Cruz, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente