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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3576
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 20 DE ABRIL DE 2022



Altera a composição da Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 45/2022/GVP/TJSC, de 16 de março de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026135-15.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 1º .....................................................................................................



.................................................................................................................



V - procurador de justiça Davi do Espírito Santo, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



.................................................................................................................



VII - doutor Daniel Boabaid, registrador; e



........................................................................................................" (NR)



 



"Art. 1º-A ................................................................................................



.................................................................................................................



II - o procurador de justiça Alex Sandro Teixeira da Cruz, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



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