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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2020
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3375
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 12 DE 19 DE AGOSTO DE 2020



Substitui membro da Comissão do Concurso para Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 49/2020-GVP, de 10 de julho de 2020, subscrito pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão do Concurso no impedimento do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0026135-15.2020.8.24.0710 e 0028846-90.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º .............................................................................................................



           ..........................................................................................................................



V - procuradora de justiça Lenir Roslindo Piffer, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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