TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2020
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3414
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 16 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020



Altera a composição da Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 59/2020-GVP, de 10 de setembro de 2020, subscrito pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão do Concurso no impedimento do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0026135-15.2020.8.24.0710; 0032220-17.2020.8.24.0710 e 0031434-70.2020.8.24.0710;



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "Art. 1º .............................................................................................................



           ..........................................................................................................................



           IV - juíza de direito Andréia Regis Vaz,



           V - procurador de justiça Paulo de Tarso Brandão, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



................................................................................................................" (NR)



           "Art. 1º-A Atuarão como suplentes:



           I - o juiz de direito Frederico Andrade Siegel; e



           II - o procurador de justiça Davi do Espírito Santo, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º Fica revogada a Resolução TJ n. 12 de 19 de agosto de 2020.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017