Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 11 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 12 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 16 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a composição da Comissão do Concurso de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o § 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 59/2020-GVP, de 10 de setembro de 2020, subscrito pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão do Concurso no impedimento do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0026135-15.2020.8.24.0710; 0032220-17.2020.8.24.0710 e 0031434-70.2020.8.24.0710;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - juíza de direito Andréia Regis Vaz,
V - procurador de justiça Paulo de Tarso Brandão, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 1º-A Atuarão como suplentes:
I - o juiz de direito Frederico Andrade Siegel; e
II - o procurador de justiça Davi do Espírito Santo, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução TJ n. 12 de 19 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente