TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2621
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 5 DE JULHO DE 2017



Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria; define atribuições e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na alínea "b" do art. 1º da Resolução GP n. 7 de 9 de junho de 1989; o disposto na Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, que revoga a Resolução n. 160, de 19 de outubro de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; o disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 979 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o exposto no Processo Administrativo n. 27688/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, fica transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, com o aproveitamento dos cargos, quadro de pessoal e estrutura física daquele órgão.



           Art. 2º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes ficará vinculado administrativamente à 2ª Vice-Presidência e será supervisionado por comissão gestora composta pelos 2º e 3º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e pelo Presidente da Turma de Uniformização, observadas as respectivas competências institucionais na fixação de diretrizes jurisdicionais.



           Art. 3º São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes:



           I - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter no site deste Tribunal de Justiça os dados atualizados dos integrantes do Núcleo de que trata esta resolução, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça sempre que houver alteração da composição do Núcleo;



           II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência;



           III - catalogar em banco de dados os recursos e processos paradigmas submetidos à técnica de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, classificá-los por temas segundo a questão jurídica controvertida e acompanhar todas as suas fases processuais;



           IV - manter no site deste Tribunal de Justiça banco de dados pesquisável de acesso público com os registros eletrônicos dos temas de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de assunção de competência, com informações padronizadas de todas as fases percorridas, e inserir esses registros em banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;



           V - controlar os dados referentes aos grupos de representativos - GR, formados pelos conjuntos de recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 1.036 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), informar qualquer alteração na situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, e efetuar os registros devidos em banco de dados no site deste Tribunal de Justiça e no banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça;



           VI - acompanhar a tramitação dos recursos representativos da controvérsia remetidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, e sua catalogação como controvérsias, se for o caso, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos;



           VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;



           VIII - manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, inclusive com aquelas sobre os processos sobrestados nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, de forma que seja identificado o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, observada a classificação realizada pelos tribunais superiores ou por este Tribunal de Justiça, conforme o caso;



           IX - informar aos órgãos julgadores a afetação e a correspondente catalogação do tema de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de incidentes de resolução de demandas repetitivas, bem como a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos recursos e processos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.040 e 1.041 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);



           X - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, abrangendo o primeiro e o segundo grau de jurisdição, turmas recursais e juízos de execução fiscal;



           XI - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça os processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, e agências reguladoras de serviços públicos para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do inciso VII do art. 6º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;



           XII - orientar órgãos julgadores e gabinetes quanto ao sobrestamento em razão dos temas de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas;



           XIII - receber e divulgar as informações e orientações recebidas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, inclusive aquelas sobre a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;



           XIV - monitorar o Fórum Virtual Permanente deste Tribunal de Justiça, a ser instituído para intercâmbio de informações entre os órgãos julgadores de primeiro grau e os de segundo grau de jurisdição, a fim de intermediar o contato com os tribunais superiores ou com o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas; e



           XV - manter contato com o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e, neste Tribunal de Justiça, com os gabinetes das Vice-Presidências, dos desembargadores, dos juízes de direito de segundo grau e dos juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para tratar de questões relacionadas aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência.



           § 1º O sobrestamento do processo se considera perfectibilizado a partir da decisão de sobrestamento lançada no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ de acordo com os códigos próprios padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça para repercussão geral, recurso repetitivo e incidente de resolução de demandas repetitivas, complementados pelo número do tema.



           § 2º Os processos físicos do segundo grau de jurisdição, após a publicação da respectiva decisão de sobrestamento, serão encaminhados pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual e pela Diretoria de Recursos e Incidentes, segundo suas atribuições específicas, para guarda e arquivamento na Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, nos termos do inciso I do § 1º do art. 5º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



           § 3º Informado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso paradigma, nos termos do inciso IX do caput deste artigo, os processos sobrestados não requisitados pelos órgãos julgadores por ocasião da publicação do acórdão respectivo serão conclusos pela diretoria competente para dar prosseguimento ao feito.



           Art. 4º Enquanto não for adaptado o Sistema de Automação do Judiciário - SAJ para receber os códigos próprios e o número do tema padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 1º do art. 3º desta resolução, nos processos do segundo grau caberá ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, após a publicação da decisão de sobrestamento, registrar o tema objeto dessa decisão para fins estatísticos e encaminhar os autos físicos à Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações.



           Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo não se aplica aos processos em tramitação na Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC, cuja secretaria judiciária ficará responsável por registrar o sobrestamento.



           Art. 5º Todas as informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos ou oriundas de incidentes de assunção de competência serão publicadas e permanentemente atualizadas no site deste Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes por meio do sistema privativo de correio eletrônico.



           Art. 6º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em Direito.



           Art. 7º Fica mantida na Diretoria de Recursos e Incidentes a Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, com as seguintes atribuições:



           I - receber e triar as peças dos processos eletrônicos e os processos físicos que retornem do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, analisar a situação dos feitos e dos incidentes a eles vinculados e providenciar o encaminhamento devido;



           II - receber os processos com decisão da 2ª e da 3ª Vice-Presidência que determine a remessa ao órgão julgador competente para o juízo de retratação, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



           III - receber os recursos julgados pelas câmaras em juízo de retratação, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



           IV - receber os processos encaminhados pelas demais seções da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, analisar os incidentes pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e providenciar o arquivamento temporário; e



           V - efetuar juntadas, certificações, comunicações legais, cargas e reautuações e desenvolver outras atividades correlatas, lançando os registros devidos no Sistema de Automação do Judiciário, nos processos referidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo.



           Art. 8º A Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, fica transformada em Seção de Recursos Sobrestados, subordinada à Divisão de Distribuição, da mesma diretoria.



           § 1º São atribuições da Seção de Recursos Sobrestados:



           I - receber e conferir as petições oriundas da Seção de Triagem e Registro de Petições que digam respeito a processos com recursos sobrestados e efetuar o recebimento desses documentos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG;



           II - confeccionar, para os processos físicos, planilhas de controle contendo o número do processo no qual deverá ser juntada a petição protocolada e a localização do feito registrada no SAJ/SG e encaminhar esse documento à Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, para que proceda ao desarquivamento e à remessa dos autos à Seção de Recursos Sobrestados;



           III - receber e conferir os processos encaminhados pela Seção de Arquivo Temporário;



           IV - juntar petições físicas e eletrônicas aos autos respectivos;



           V - cadastrar advogado no SAJ/SG, quando solicitada na petição a alteração do procurador;



           VI - alterar a relatoria do processo sobrestado no SAJ/SG, quando necessário;



           VII - fazer a conclusão dos processos ao relator;



           VIII - emitir certidões;



           IX - devolver os processos à Seção de Arquivo Temporário com as respectivas cargas;



           X - realizar a carga de processos para os setores competentes e receber os processos que lhe são encaminhados; e



           XI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Distribuição, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



           § 2º As atividades inerentes ao plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina serão coordenadas e gerenciadas pelo Diretor de Cadastro e Distribuição Processual e realizadas por servidores da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual designados para essas funções, em sistema de rodízio.



           Art. 9º Os Anexos III e III-A da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar na forma definida respectivamente nos Anexos I e II desta resolução.



           Art. 10. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções GP n. 22 de 2 de abril de 2013 e GP n. 17 de 31 de março de 2016.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



 



ANEXO I



(Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II



(Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017)



ANEXO III-A



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017