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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 22
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 02 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri Apr 05 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1602
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




              RESOLUÇÃO GP N. 22, DE 2 DE ABRIL DE 2013*



Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, transforma a Seção de Análise e Controle de Recursos Repetitivos da Diretoria de Recursos e Incidentes em Seção de Análise e Baixa dos Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, e define as atribuições desses setores.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:



              o disposto na alínea "b" do art. 1º da Resolução n. 7/1989-GP, de 9 de junho de 1989;



              o disposto nos Anexos II e III-A da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, na forma definida no Anexo Único da Resolução n. 10/2011-GP, de 30 de março de 2011;



              o disposto na Resolução n. 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;



              a necessidade de reestruturar os serviços de apoio à atividade jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça; e



              o exposto no Processo n. 482104-2012.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, vinculado à Diretoria-Geral Judiciária.



              Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, subordinado, em matéria jurisdicional, à 2ª Vice-Presidência, à 3ª Vice-Presidência e à Presidência da Turma de Uniformização, e vinculado administrativamente à 2ª Vice-Presidência. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              Parágrafo único. A direção dos trabalhos do Nurer, em matéria jurisdicional, será exercida de forma conjunta pelos órgãos mencionados no caput deste artigo, de acordo com a competência específica de cada um deles. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              Art. 2º São atribuições do Nurer:



              I - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;



              II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;



              II - uniformizar o gerenciamento das informações dos processos submetidos à sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas, da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;



              III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de catalogar as controvérsias repetitivas identificadas pelas Vice-Presidências e pelo Sistema dos Juizados Especiais deste Tribunal e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de um ou mais recursos representativos da controvérsia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              IV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados neste Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;



              IV - gerir, manter e disponibilizar dados atualizados do quantitativo de recursos sobrestados, identificando o acervo, conforme o caso, segundo o sistema catalogado de incidentes de resolução de demandas repetitivas deste Tribunal, ou a partir do tema e recurso paradigma na classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;



              V - auxiliar as Vice-Presidências e os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição na gestão do acervo sobrestado; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil;



              VI - registrar e controlar, no sistema informatizado de dados processuais, o sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários e dos processos e recursos do segundo grau de jurisdição, armazenar os recursos sobrestados, registrar o término do sobrestamento no sistema informatizado e remetê-los às secretarias dos órgãos julgadores competentes para continuidade da tramitação ou às Vice-Presidências para juízo de admissibilidade; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;



              VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na Câmara Especial Regional de Chapecó, nas Turmas Recursais e no primeiro grau de jurisdição; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              VIII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados neste Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.



              VIII - encaminhar à Presidência, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados, para remessa ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CNJ n. 160, de 19 de outubro de 2012; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              IX - efetuar no Conselho Nacional de Justiça o registro eletrônico da instauração e julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, com a delimitação da tese jurídica afetada, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos correlatos, em cumprimento ao art. 979 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              X - catalogar em banco de dados os recursos submetidos ao incidente de resolução de demandas repetitivas, classificando-os por temas segundo a questão jurídica controvertida; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XI - comunicar aos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição a afetação e o julgamento dos temas vinculados aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, à sistemática da repercussão geral e recursos repetitivos, inclusive as respectivas teses jurídicas firmadas, bem como dos incidentes de assunção de competência; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XII - auxiliar e orientar os órgãos julgadores, gabinetes e assessorias na aplicação da sistemática dos temas; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XIII - acompanhar o andamento processual dos recursos paradigmas e, no caso do incidente de resolução de demandas repetitivas, monitorar o esgotamento do prazo de um ano da afetação, para os fins do parágrafo único do art. 980 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XIV - divulgar e manter atualizadas no site deste Tribunal as tabelas de temas de incidente de resolução de demandas repetitivas, de repercussão geral, de recursos repetitivos, bem como dos incidentes de assunção de competência; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XV - receber e divulgar as informações e orientações oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, inclusive acerca da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e de repercussão geral; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XVI - monitorar o Fórum Virtual Permanente, quando for criado para atendimento ao primeiro e segundo graus de jurisdição, a fim de intermediar o contato com os Tribunais Superiores ou com o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              XVII - manter contato com o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os gabinetes das Vice-Presidências, dos desembargadores e dos juízes de direito de primeiro e de segundo graus de jurisdição para tratar de questões relacionadas aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              § 1º Nos processos submetidos ao regime de sobrestamento, as atividades de natureza cartorária, tais como juntada de petições, análise de distribuição, transferência ou alteração de relatoria de processos e recursos do segundo grau de jurisdição, serão realizadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - DCDP, e a juntada de petições nos recursos especiais e extraordinários será efetuada pela Diretoria de Recursos e Incidentes - DRI. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              § 2º Os processos de competência da Câmara Especial Regional de Chapecó que forem sobrestados a partir da data da publicação desta resolução permanecerão sob a guarda e a responsabilidade da secretaria da referida câmara. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              Art. 3º O Nurer será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito.



              Art. 3º A execução das atividades previstas no art. 2º desta Resolução será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito, denominado Coordenador do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              Art. 3º A execução das atividades previstas no art. 2º desta Resolução será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito, denominado Coordenador do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              § 1º Será designado servidor ocupante de cargo efetivo, subordinado ao Coordenador, para gerenciar a execução das atividades de cunho cartorário desempenhadas no Nurer, tais como: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              I - recebimento e remessa de processos; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              II - juntada de petições; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              III - lançamento de movimentações no Sistema de Automação da Justiça - SAJ; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              IV - cumprimento de despachos; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              V - outras atividades correlatas. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              § 2º O servidor designado nos termos do § 1º deste artigo receberá a denominação de Secretário do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 15, de 12 de junho de 2014) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 17, de 31 de março de 2016)



              Art. 4º A Seção de Análise e Controle de Recursos Repetitivos da Diretoria de Recursos e Incidentes fica transformada em Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, e passa a ter as seguintes atribuições:



              I - receber e triar as peças dos processos eletrônicos e os processos físicos que retornam do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; analisar a situação dos feitos bem como dos incidentes a eles vinculados e providenciar o encaminhamento devido;



              II - receber os processos com decisão da 2ª e da 3ª Vice-Presidências que determina a remessa ao órgão julgador competente para o juízo de retratação, na forma do art. 543-B ou do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



              III - receber os recursos julgados pelas câmaras em sede de juízo de retratação, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



              IV - receber os processos encaminhados pelas demais seções da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, analisar os incidentes pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e providenciar o arquivamento temporário;



              V - efetuar juntadas, certificações, comunicações legais, cargas, reautuações e desenvolver outras atividades correlatadas, lançando os registros devidos no Sistema de Automação do Judiciário, nos processos referidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo.



              Art. 5º Os Anexos II e III-A da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passam a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.



              Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 2 de abril de 2013.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE

 



Anexo Único

(Resolução GP n. 22, de 2 de abril de 2013)



Anexo II

(Resolução n. 7/2006-GP)



Diretoria-Geral Judiciária



              

Secretaria do Tribunal Pleno



Assistente de Atividades Específicas



Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos



Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos



Secretaria Estatística das Instâncias Recursais



Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais



Assessoria Especial



Secretaria do Órgão Especial



Diretoria de Documentação e Informações



Diretoria de



Recursos



e Incidentes



Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos



Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos



Secretaria do Conselho da Magistratura



Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual



 



Anexo III-A

(Resolução n. 7/2006-GP)



Diretoria de Recursos e Incidentes



Assessoria Técnica



Secretaria de Assuntos Específicos



Seção de Cumprimento de Despachos



Seção de Cadastramento e Processamento



Seção de Triagem, Localização e Juntada



Seção de Baixa e Arquivamento de Processos



Seção de Cumprimento de Acórdãos



Seção de Cadastro de Incidentes



Seção de Intimações e Controle de Prazo



Seção de Análise de Processos



Seção de Elaboração de Editais



Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores



Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes



Divisão



de



Editais



 



Seção de Processamento de Agravos



Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores



*Revogada pela Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017.



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