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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2497
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 27 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016


Atribui denominação ao prédio anexo ao Fórum Central da comarca de Joinville, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências.


           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a busca de eficiência na Administração Pública e do aprimoramento dos serviços prestados à Sociedade Catarinense; os precedentes criados pelas Resoluções TJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2003, TJ n. 10 de 28 de janeiro de 2009, TJ n. 11 de 19 de setembro de 2012, TJ n. 12 de 19 de setembro de 2012 e TJ n. 15 de 17 de julho de 2013; o disposto na Resolução TJ n. 67 de 12 de dezembro de 2011, no art. 38 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006, e no art. 18 da Lei Complementar estadual n. 367, de 7 de dezembro de 2006; e o Processo n. 570638-2015.6,


           RESOLVE:


           Art. 1º O imóvel pertencente ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina localizado na Avenida Hermann August Lepper, 1060, no município de Joinville, denominar-se-á Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves e abrigará:


           I - a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville;


           II - a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville; e


           III - a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais.


           § 1º O 2º e o 3º Juizados Especiais Cíveis da comarca de Joinville ficarão vinculados ao Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves para fins de administração de pessoal e dos recursos materiais, embora permaneçam sediados nos locais em que se encontram instalados.


           § 2º O Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves contará com secretaria própria, mas utilizará os serviços da contadoria, da distribuição e do oficialato de justiça do Foro Central da comarca de Joinville - Fórum Governador Ivo Silveira.


           Art. 2º A administração de pessoal e dos recursos materiais no Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves será realizada por magistrado em exercício em uma de suas unidades jurisdicionais, na condição de Diretor do Foro.


           § 1º A designação de juiz de direito para exercer a função de Diretor do Foro dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006.


           § 2º O juiz de direito na função de Diretor do Foro fará jus à representação prevista no art. 18 da Lei Complementar estadual n. 367, de 7 de dezembro de 2006.


           Art. 3º Compete ao Diretor do Foro, no que couber, as funções previstas no art. 110 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.


           Parágrafo único. O Diretor do Foro escolherá um ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário com lotação na respectiva comarca e portador de diploma de curso superior para a chefia da Secretaria do Foro, de acordo com o parágrafo único do art. 110 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, o qual será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar estadual n. 512, de 3 de setembro de 2010.


           Art. 4º Os concursos públicos para cargos da comarca de Joinville também deverão prover os do Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves.


           Art. 5º Ficam administrativamente subordinadas ao juiz de direito Diretor do Foro Central da comarca de Joinville - Fórum Governador Ivo Silveira as seguintes serventias extrajudiciais:


           I - Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;


           II - 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos de Títulos;


           III - 2º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Protestos de Títulos;


           IV - 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos;


           V - Escrivania de Paz do Distrito de Boa Vista; e


           VI - Escrivania de Paz do Distrito de Pirabeiraba.


           Art. 6º Ficam administrativamente subordinadas ao juiz de direito Diretor do Foro Fazendário da comarca de Joinville - Fórum Desembargador Solon d'Eça Neves as seguintes serventias extrajudiciais:


           I - 1º Ofício do Registro de Imóveis;


           II - 2º Ofício do Registro de Imóveis; e


           III - 3º Ofício do Registro de Imóveis.


           Art. 7º As vinculações administrativas constantes desta resolução abrangem as atribuições previstas nos arts. 110 e 368 e seguintes da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e nos arts. 43 e 44 da Lei Complementar estadual n. 156, de 15 de maio de 1997, e suas alterações posteriores, ressalvada a competência do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, prevista no inciso IV do art. 95 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.


           Art. 8º As consultas e as reclamações relacionadas às serventias extrajudiciais da comarca da Joinville poderão ser apresentadas em quaisquer das secretarias dos foros mencionados nos arts. 5º e 6º desta resolução, ainda que os fatos digam respeito a serviço notarial ou de registro de competência de autoridade distinta, e deverão, se for o caso, ser encaminhadas ao foro competente, preferencialmente por meio eletrônico.


           Parágrafo único. Os feitos referidos no caput deste artigo já em andamento serão redistribuídos conforme as atribuições definidas nesta resolução.


           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017