TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2003
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Wed Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11131
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 01 /03/TJ



Concede autonomia administrativa aos Foros Regionais do Continente e do Norte da Ilha da Comarca da Capital e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



           Considerando a necessidade de melhorar a eficiência da Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados;



           Considerando as dificuldades apresentadas na administração dos recursos materiais e humanos pela Direção do Foro da Comarca da Capital, em face da instalação dos Foros Regionais do Continente e do Norte da Ilha;



           Considerando a existência de estrutura física e de pessoal próprias nos Foros Regionais do Continente e do Norte da Ilha;



           RESOLVE:



           Art. 1º A administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços judiciários nos Foros Regionais do Continente e do Norte da Ilha da Comarca da Capital será exercida por Magistrado em exercício em uma de suas unidades judiciárias, na condição de Diretor do Foro Regional.



           Parágrafo único. A designação do Juiz de Direito para exercer as funções de Diretor dos Foros Regionais do Estreito e do Norte da Ilha dar-se-á nos termos do art. 109 da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 131, de 17 de novembro de 1994.



           Art. 2º Compete aos Diretores dos Foros Regionais, no que couber, as funções previstas no art. 110 da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979.



           Art. 3º O juiz, quando no exercício efetivo da função de Diretor de Foro Regional, terá direito à gratificação prevista no art. 287, da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979.



           Art. 4º A administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços judiciários nos Foros Regionais do Continente e do Norte da Ilha da Comarca da Capital será exercida por Magistrado em exercício em uma de suas unidades judiciárias, na condição de Diretor do Foro Regional.



           Art. 5º Os concursos públicos para cargos do Foro da comarca da Capital compreendem, também, os cargos dos Foros Regionais do Estreito e do Norte da Ilha.



           Art. 6º Os Diretores dos Foros a que se refere o art. 1º escolherão um servidor para Secretário do Foro Regional, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de fevereiro de 2003.



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017