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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu Jan 29 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 614
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 10/09-TJ



Concede autonomia administrativa ao Anexo do Fórum Central da comarca da Capital e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - a inauguração do prédio Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, e a consequente instalação de diversas unidades jurisdicionais no referido imóvel, que contará com estrutura física e quadro de pessoal próprios;



           - a incessante busca da eficiência na Administração Pública e do aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à Sociedade Catarinense;



           - o precedente criado pela Resolução n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003;



           - o disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - o disposto no art. 18 da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006; e



           - o disposto na Lei Complementar n. 406, de 25 de janeiro de 2008,



           RESOLVE:



           Art. 1º A administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços judiciários no prédio Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, será exercida por Magistrado em exercício em uma de suas unidades jurisdicionais, na condição de Diretor do Foro.



           Parágrafo único. A designação de Juiz de Direito para exercer a função de Diretor do Foro dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006.



           Art. 2º Compete ao Diretor do Foro, no que couber, as funções previstas no art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.



           Art. 3º O Juiz de Direito designado para o exercício da função de Diretor do Foro fará jus à representação prevista no art. 18 da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006.



           Art. 4º Os concursos públicos para cargos do Foro da comarca da Capital compreendem, também, os do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz.



           Art. 5º O Diretor do Foro a que se refere o art. 1º desta Resolução escolherá um servidor para a Chefia da Secretária do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e do art. 6º da Lei Complementar n. 406, de 25 de janeiro de 2008.



           Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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