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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Feb 19 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Feb 26 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1820
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.


Disciplina a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor ocupante de cargo efetivo e nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, no âmbito da comarca da Capital.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando que os concursos públicos para os cargos da comarca da Capital compreendem, também, os cargos dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha, do Fórum Bancário e do Anexo do Fórum Central, prédio Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, previstos nas Resoluções n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003, 10/2009-TJ, de 28 de janeiro de 2009 e 11/2012-TJ, de 19 de setembro de 2012, todos como um corpo só; a necessidade de definir e formalizar critérios para a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor ocupante de cargo efetivo e nomeado para exercer cargo em comissão de Assessor de Gabinete, no âmbito da comarca da Capital, que observem não somente as demandas da Instituição mas também as múltiplas motivações de seu quadro funcional; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 518070-2013.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º É permitida a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor efetivo ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, para acompanhamento de Magistrado que se movimente entre os Fóruns da comarca da Capital.


              § 1º A remoção nos termos do caput deste artigo implicará na compensação da unidade de origem por cargo da unidade de destino.


              § 2º A remoção do servidor Assessor de Gabinete será feita a pedido do Magistrado que estiver se movimentando, independentemente de consenso com outros Magistrados ou com a Direção do Foro, limitada a uma indicação.


              § 3º A remoção do servidor indicado para Assessor de Gabinete, fora da hipótese do parágrafo anterior, deverá ter a concordância dos Magistrados envolvidos e dos respectivos Diretores de Foro e ocorrer por permuta.


              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 19 de fevereiro de 2014.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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