Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 2003 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 10 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 11 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Disciplina a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor ocupante de cargo efetivo e nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, no âmbito da comarca da Capital.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando que os concursos públicos para os cargos da comarca da Capital compreendem, também, os cargos dos Fóruns Regionais do Continente e do Norte da Ilha, do Fórum Bancário e do Anexo do Fórum Central, prédio Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, previstos nas Resoluções n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003, 10/2009-TJ, de 28 de janeiro de 2009 e 11/2012-TJ, de 19 de setembro de 2012, todos como um corpo só; a necessidade de definir e formalizar critérios para a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor ocupante de cargo efetivo e nomeado para exercer cargo em comissão de Assessor de Gabinete, no âmbito da comarca da Capital, que observem não somente as demandas da Instituição mas também as múltiplas motivações de seu quadro funcional; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 518070-2013.8,
RESOLVE:
Art. 1º É permitida a remoção, no interesse dos serviços judiciários, de servidor efetivo ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, para acompanhamento de Magistrado que se movimente entre os Fóruns da comarca da Capital.
§ 1º A remoção nos termos do caput deste artigo implicará na compensação da unidade de origem por cargo da unidade de destino.
§ 2º A remoção do servidor Assessor de Gabinete será feita a pedido do Magistrado que estiver se movimentando, independentemente de consenso com outros Magistrados ou com a Direção do Foro, limitada a uma indicação.
§ 3º A remoção do servidor indicado para Assessor de Gabinete, fora da hipótese do parágrafo anterior, deverá ter a concordância dos Magistrados envolvidos e dos respectivos Diretores de Foro e ocorrer por permuta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE