Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 36 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 25 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 55 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 16 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 36 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera o artigo 1o da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O artigo 1o da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o Fica suspenso o expediente no Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano."
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1o de dezembro de 2004.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE