Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 32 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 36 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 16 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 32/2004, de 1º de dezembro de 2004; bem como a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2014.900098-1, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nos cartórios extrajudiciais nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado em sistema de plantão, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Deverá ser afixada cópia desta Resolução na serventia, em local visível, a partir do dia 10 de dezembro de 2014, a fim de informar a população sobre a suspensão dos trabalhos nas datas declinadas no artigo 1º.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE