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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 55
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1783
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.



Estabelece plantão entre os Distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2013, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2014.



              O PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:



              o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979;



              o disposto na Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985;



              o disposto no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 32/2004-GP, de 1º de dezembro de 2004; e



              o disposto na Resolução n. 13/2010-CM, de 6 de dezembro de 2010;



              o disposto na Resolução TJ n. 25, de 4 de setembro de 2013; e



              a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900054-7;



              o disposto na Resolução n. 11/2013-CM, de 27 de novembro de 2013; e



              o exposto no Processo n. 529669-2013.2



              RESOLVE:



              Art. 1º Estabelecer atendimento em regime de plantão, para a distribuição de títulos extrajudiciais na comarca da Capital, nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2013, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2014.



              Parágrafo único. O atendimento será realizado das 14 (quatorze) às 17 (dezessete) horas, nas dependências do Fórum Bancário da comarca da Capital.



              Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta Resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor das seguintes unidades:



              I - Fórum Central da comarca da Capital (Desembargador Rid Silva);



              II - Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz;



              III - Foro do Continente;



              IV - Foro do Norte da Ilha;



              V - Fórum Bancário da comarca da Capital;



              VI - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital.



              § 1º A Assessoria de Planejamento e a Assessoria de Modernização Judiciária sortearão, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, 3 (três) nomes, para a realização do atendimento em regime de plantão.



              § 2º O primeiro servidor sorteado atuará nos dias 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014; o segundo servidor sorteado atuará nos dias 26 e 27 de dezembro de 2013, e o terceiro servidor sorteado atuará nos dias 2 e 3 de janeiro de 2014.



              § 3º Fica facultado aos servidores sorteados estabelecer, de comum acordo entre si, as datas em que cada um atuará em regime de plantão, decisão que deverá ser formalizada e encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça, para ciência.



              § 4º Os servidores sorteados para atuarem em regime de plantão nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2013, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2014, somente poderão figurar nos sorteios dos anos subsequentes quando todos tiverem sido sorteados para exercer a função pelo menos uma vez.



              § 5º O servidor que atuar no plantão estabelecido no art. 1º desta Resolução fará jus a um dia de folga para cada dia trabalhado, que será usufruído em data a ser definida de comum acordo com o magistrado ao qual está subordinado.



              Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

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