TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 10 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Sun Dec 14 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2020
Página: 9
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.


Estabelece plantão entre os Distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense.


              O PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:


              o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979;


              o disposto na Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985;


              o disposto no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 32/2004-GP, de 1º de dezembro de 2004; e


              o disposto na Resolução n. 13/2010-CM, de 6 de dezembro de 2010;


              o disposto na Resolução TJ n. 25, de 4 de setembro de 2013; e


              a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900054-7;


              o disposto na Resolução n. 11/2013-CM, de 27 de novembro de 2013;


              o disposto na Resolução n. 55/2013-GP, de 16 de dezembro de 2013; e


              o exposto no Processo n. 5660/2014


              RESOLVE:


              Art. 1º Estabelecer atendimento em regime de plantão, para a distribuição de títulos extrajudiciais na comarca da Capital, no período de recesso forense.


              Parágrafo único. O atendimento será realizado das 14 (quatorze) às 17 (dezessete) horas, nas dependências do Fórum Bancário da comarca da Capital.


              Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta Resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor das seguintes unidades:


              I - Fórum Central da comarca da Capital (Desembargador Rid Silva);


              II - Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz;


              III - Foro do Continente;


              IV - Foro do Norte da Ilha;


              V - Fórum Bancário da comarca da Capital;


              VI - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital.


              § 1º A Assessoria de Planejamento e a Assessoria de Modernização Judiciária sortearão, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, 03 (três) nomes, para a realização do atendimento em regime de plantão.


              § 2º O primeiro servidor sorteado atuará no primeiro período, o segundo servidor sorteado atuará no segundo período e o terceiro servidor sorteado atuará no terceiro período.


              § 3º Fica facultado aos servidores sorteados estabelecer, de comum acordo entre si, as datas em que cada um atuará em regime de plantão, decisão que deverá ser formalizada e encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça, para ciência.


              § 4º Os servidores sorteados para atuarem em regime de plantão no recesso forense, somente poderão figurar nos sorteios dos anos subsequentes quando todos tiverem sido sorteados para exercer a função pelo menos uma vez.


              § 5º O servidor que atuar no plantão estabelecido no art. 1º desta Resolução fará jus a um dia de folga para cada dia trabalhado, que será usufruído em data a ser definida de comum acordo com o magistrado ao qual está subordinado.


              Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


              Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 11 de dezembro de 2014.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017