Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 55 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 11/2013-CM
Suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
o disposto no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 32/2004-GP, de 1º de dezembro de 2004; e
a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900054-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nos cartórios extrajudiciais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado em sistema de plantão, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Deverá ser afixada cópia desta Resolução na serventia, em local visível, a partir do dia 9 de dezembro de 2013, a fim de informar a população sobre a suspensão dos trabalhos nas datas declinadas no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE