Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 55 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 13/2010 - CM
Define o horário especial de expediente do foro extrajudicial nas comarcas do Estado durante os períodos do recesso forense.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. 397379-2010.4;
os ditames legais do artigo 4º da Lei n. 8.935/1994, denominada Lei dos Notários e Registradores;
o disposto no art. 6º, inc. XX, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura;
a necessidade de disciplinar o expediente do foro extrajudicial nos períodos de recesso forense,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o horário especial das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas para o funcionamento das serventias extrajudiciais durante os períodos do recesso forense.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE