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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Dec 05 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Dec 09 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1064
Página: 17
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/2010 - CM



Define o horário especial de expediente do foro extrajudicial nas comarcas do Estado durante os períodos do recesso forense.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



                   



            a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. 397379-2010.4;



            os ditames legais do artigo 4º da Lei n. 8.935/1994, denominada Lei dos Notários e Registradores;



            o disposto no art. 6º, inc. XX, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura;



            a necessidade de disciplinar o expediente do foro extrajudicial nos períodos de recesso forense,



            RESOLVE:



           Art. 1º Fica estabelecido o horário especial das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas para o funcionamento das serventias extrajudiciais durante os períodos do recesso forense.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 6 de dezembro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE





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