Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 32 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 36/98-GP
Suspende o expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau na véspera de Natal e Ano Novo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau, nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.
Art. 1º Fica suspenso o expediente no Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 1º de dezembro de 2004)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1998.
Presidente
Versão compilada em 7 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 32 de 1º de dezembro de 2004.
imprensa 36.doc